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Justiça suspende pagamento de pensão especial a ex-governador do AM José Melo

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
21/01/2020
em Geral, Politica
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Justiça suspende pagamento de pensão especial a ex-governador do AM José Melo
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A Justiça do Amazonas tomou, nesta quinta-feira (18), a decisão de suspender o pagamento de pensão especial ao ex-governador do Estado José Melo. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o benefício fere a Emenda Constitucional nº 75 de 22 de dezembro de 2011. Melo teve mandado cassado em 2016 por compra de votos.

A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, estipula também multa diária de R$ 30.000 até o limite de 30 dias contados a partir da intimação de Melo. O TJAM informou ainda que o ex-governador e o Estado do Amazoans podem contestar a ação.

A ação é resultado de um pedido do Ministério Público do Amazonas feito em junho deste ano. O documento enviado pelo órgão partia do intuito de provimento jurisdicional em defesa do Patrimônio Público Estadual e pedia que o Judiciário declarasse a nulidade do Processo Administrativo que concedeu Pensão Especial ao ex-governador, correspondente a R$ 15.415,96.

O ex-governador e o Estado do Amazonas informaram que ainda não foram notificados oficialmente.

No documento levantado pelo MP-AM, o Ministério aponta inconstitucionalidades em emendas do estado que concedem o benefício para o ex-governador, além de violação ao princípio da separação de poderes, da instituição de subsídio para quem não seja ocupante de cargo público, da inexistência de título jurídico que sustente o estabelecimento de subsídio para quem não seja ocupante de cargo público, entre outros pontos levantados. A promotoria investiga também concessões de aposentadoria dadas a outros ex-governadores.

Subsídio

No dia 1º de fevereiro de 2011 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, junto à Suprema Corte Brasileira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que foi questionada as emendas que introduziram e modificaram a Constituição do Estado do Amazonas, tendo em vista que concediam o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores do Estado.

A ação, conforme o MP-AM, foi julgada “prejudicada, por perda do objeto, devido à comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a Edição da Emenda Constitucional nº 75 do Estado do Amazonas”.

Com isso, foi revogada no ano de 2011 a Emenda Constitucional que dava ensejo à concessão do benefício para o ex-governador. “Tornou-se, de forma superveniente, ilegal e ilegítimo, devendo, portanto, ser declarado nulo pelo Judiciário e seus efeitos concretos extintos pelo bem do direito e pela preservação do Erário Estadual”, diz o MP no pedido.

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  1. Pingback: José Melo voltará a receber pensão vitalícia de R$ 34 mil a partir de junho – Portal dos Fatos

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