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MPF recebe denúncia de acesso a dados sigilosos da Maus Caminhos, em Manaus

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
21/01/2020
em Polícia
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MPF recebe denúncia de acesso a dados sigilosos da Maus Caminhos, em Manaus
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A Justiça Federal recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas contra Mouhamad Moustafa, Murad Aziz, Gilberto Aguiar, Lino Chíxaro, Marco Antônio Barbosa e Jader Helker Pinto, por embaraço a investigações da Operação Maus Caminhos. De acordo com a denúncia, os réus tiveram acesso a informações sobre a deflagração da Operação Cashback, quarta fase da Maus Caminhos, antes do cumprimento das medidas.

Na ação penal, o MPF aponta que Gilberto Aguiar teve acesso às informações sobre a Operação Cashback, com deflagração prevista entre 24 e 28 de setembro de 2018, e alertou outros alvos sobre as medidas a serem cumpridas.

Veja a ação

Entre os que receberam as informações repassadas por Gilberto Aguiar está Jader Helker Pinto. Ele é cunhado de Mansur Aziz, que é irmão de Murad Aziz, um dos alvos da Operação Cashback. Ao informar Jader sobre a realização da operação, por meio de mensagens de texto em aplicativo de celular, Gilberto citou inclusive pessoas que seriam presas naquela fase da Operação Maus Caminhos, o que demonstra bastante conhecimento das medidas até então sob sigilo e que ainda seriam efetivadas.

Mouhamad Moustafa foi avisado por Gilberto Aguiar sobre a Operação Cashback. Os dois foram presos, em dezembro de 2018, após comprovação de que haviam se comunicado para repassar os dados sigilosos sobre a deflagração, o que contrariou medida cautelar determinada no momento em que haviam sido soltos, em 2017, após a prisão na primeira fase da Operação Maus Caminhos.

Réus não encontrados

Investigações apontam que, a partir da comunicação de Gilberto com Mouhamad e Jader, outros envolvidos na Operação Cashback também ficaram sabendo de antemão que seriam alvos, como foi o caso de Murad Aziz, Lino Chíxaro e Marco Antônio Barbosa.

Conforme descrito na ação penal, Murad Aziz ocultou bens de interesse da investigação e não estava na residência no momento do cumprimento das medidas pela Polícia Federal. Não foi encontrado o notebook de uso pessoal de Murad nem a coleção de relógios de luxo dele, e o cofre da casa estava vazio.

A academia AZ Fitness, de propriedade de Murad e localizada em terreno contíguo à casa dele, divulgou, no dia 10 de outubro de 2018, que não funcionaria no dia seguinte – data efetiva da deflagração da Operação Cashback – em razão de supostos problemas elétricos. Entretanto, agentes da Polícia Federal constataram, no dia 11 de outubro, que não havia qualquer problema na rede elétrica da academia. Há indícios de que a academia, que possuía ligação interna com a residência de Murad, guardava bens do réu, inclusive de natureza pessoal, que interessavam à investigação.

Lino Chíxaro foi outro dos alvos que não foi encontrado em casa no momento do cumprimento das medidas da operação. Embora os agentes da Polícia Federal tenham chegado à residência às 5h50, foram informados que Lino havia saído para caminhar e que os filhos pequenos do réu já haviam ido para a escola. Além disso, o celular entregue por Lino Chíxaro posteriormente para a Polícia não foi o aparelho efetivamente utilizado por ele, e sim um aparelho antigo.

Além deles, o empresário Marco Antônio Barbosa também não foi encontrado em casa pelos agentes da Polícia Federal. Nas buscas na residência do réu também não foram localizados aparelhos celulares, computadores, tablets ou qualquer outro material eletrônico de interesse da investigação. Aparelhos telefônicos de Marco Antônio só foram apreendidos dias depois, em cumprimento de busca e apreensão na casa da sogra dele, mas com as conversas do aplicativo Whatsapp apagadas.

Na ação penal, o MPF pede a condenação dos acusados por embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa, crime previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/13, que tem pena prevista de três a oito anos de prisão e multa.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0008371-24.2019.4.01.3200. Acesse o processo.

Por Portal do Holanda

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