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Detentos de unidade prisional poderão reduzir pena por meio da leitura, em Humaitá

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
21/01/2020
em Interior, Polícia, Politica
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Detentos de unidade prisional poderão reduzir pena por meio da leitura, em Humaitá
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Os detentos da unidade prisional de Humaitá – distante 696,7 Km de Manaus – agora, poderão reduzir suas penas por meio da leitura. A 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, pelo titular Fabrício Santos Almeida, junto com os demais órgãos responsáveis pela execução penal em Humaitá, firmaram termo de cooperação para oferecer a oportunidade. 

O documento foi assinado nesta quinta-feira (29) na sala de audiências da 1ª Vara de Humaitá. 

O projeto é uma iniciativa conjunta da 1ª PJ de Humaitá, da 1ª Vara da Comarca e da Defensoria Pública, e será organizado pelo Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente da Universidade Federal do Amazonas. 

Os livros são escolhidos pelo participante, dentre os disponíveis no acervo disponibilizado pela organização. A comunidade também participou, doando livros para compor a biblioteca, que será instalada na sede da Defensoria Pública em Humaitá. 

Cada livro deve ser lido no prazo de trinta dias, assegurando a redução da pena em quatro dias. Cada preso pode ler até12 livros, para remir 48 dias, no prazo de um ano. A leitura deve ser seguida de apresentação de resenha à comissão avaliadora, que é composta por três professores da Ufam. 

As resenhas podem ser apresentadas oralmente, caso o preso tenha dificuldade na escrita. A participação dos internos no projeto é voluntária. 

“Conseguimos agregar e mobilizar a Direção da Unidade Prisional, o Ifam e a Ufam para organizar o projeto que vai beneficiar os apenados com a redução do tempo de reclusão. Com isto, fomentamos direito do preso e integramos a sociedade humaitaense no sistema penitenciário, proporcionando, ainda, novas perspectivas de vida aos presos, com vistas à sua ressocialização e reintegração social”, avalia Fabrício Santos Almeida. 

A remição da pena está prevista na Lei de Execução Penal (art. 126 a 130) e consiste na redução do tempo de execução da pena privativa de liberdade, mediante trabalho realizado ou pelo estudo.

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