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Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Presidente Figueiredo e determina eleição imediata

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
21/01/2020
em Politica
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Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Presidente Figueiredo e determina eleição imediata
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Manaus – Na manhã de ontem terça (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o afastamento imediato do prefeito e vice de Presidente Figueiredo.  O julgamento havia sido iniciado em 26/09/2019, que culminou com o provimento de recurso interposto pelo Diretório Municipal do PT do B para cassar sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1-16.2017.6.04.0051, afastando o Prefeito Romeiro José Costeira de Mendonça e seu vice, Mário Jorge Bulbol Abrahão.

A Corte entendeu que os titulares de mandato eletivo haviam utilizado em suas campanhas recursos provenientes de pessoa jurídica e de origem não identificada, cuja utilização é proibida por lei, contaminando, assim, mais de 80% do total de recursos financeiros arrecadados.

Contra esse acórdão foram manejados Embargos Declaratórios, os quais foram rejeitados. O Ministério Público também interpôs Embargos de Declaração a fim de que fosse explicitado o momento de afastamento dos recorridos, bem como a realização de novas eleições.

A Corte acolheu os Embargos do Ministério Público e, nos termos do voto da relatora, Dra. Ana Paula Serizawa, determinou o afastamento do prefeito e vice, bem como a realização de novas eleições, logo após a publicação do acórdão que julgou os embargos. Segue trecho final do voto da relatora:

“Pelo exposto, voto pelo PROVIMENTO do recurso oferecido pelo Ministério Público, a fim de consignar o afastamento dos recorrido e a realização de novas eleições deve se dar com o esgotamento das vias ordinárias, que se perfaz com a publicação do acórdão relativo aos embargos em exame”.

Na prática, caso a decisão seja objeto de recurso e se mantenha junto ao TSE, o Tribunal Regional terá de 20 a 40 dias para marcar novas eleições, devendo o pleito ocorrer em uma das datas elencadas na portaria TSE nº 821 de 22 de outubro de 2019, quais sejam:

I – 12 de janeiro;

II – 02 de fevereiro;

III – 08 de março;

IV – 26 de abril;

V – 10 de maio;

VI – 21 de junho;

VII – 22 de novembro;

VIII – 06 de dezembro.

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