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Congresso recusa veto de Bolsonaro e projeto de Marcelo Ramos vira Lei

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
21/01/2020
em Nacional, Politica
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Congresso recusa veto de Bolsonaro e projeto de Marcelo Ramos vira Lei
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A proposta do deputado do Amazonas restabelece o regime especial de tributação para imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida

Manaus – O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (17), o veto total ao Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que prorroga regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. Com a rejeição do veto, o projeto será publicado como Lei.

Na Câmara dos Deputados, foram 343 votos contra o veto e 3 a favor. No Senado, houve 63 votos contra e nenhum a favor. Marcelo Ramos falou ao Em Tempo sobre a conquista.

“É uma vitória simbólica. É meu primeiro Projeto de Lei como deputado federal. Também é inusitado, em um prazo tão rápido, aprovar um projeto importante”, explanou o deputado. 

Ramos também defendeu a derrubada do veto e explicou sobre os benefícios do projeto. 

“O governo fez um veto tecnicamente equivocado. Eles diziam que criava um benefício fiscal sem prazo, mas óbvio que é só para contratos assinados até 31 de dezembro de 2018. Os efeitos do projeto são muito significativos porque dá segurança jurídica aos construtores do Minha Casa Minha Vida da faixa 1. E proporcionará investimentos, geração de emprego para os trabalhadores da construção civil, moradia digna para pessoas mais humildes, já que a faixa 1 é justamente a etapa do programa habitacional que entrega casa para pessoas vulneráveis” disse.

De acordo com o deputado, o Projeto de Lei deve ser promulgado pelo Congresso na próxima semana.

O projeto

Esse regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne quatro tributos federais (Cofins, PIS/Pasep, IRPJ e CSLL) e pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio.

Com o mecanismo, o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.

A Lei 10.931/04 permitiu o pagamento do tributo unificado de 1% para projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social (baixa renda) até 31 de dezembro de 2018, contanto que a construção dos projetos tenha começado a partir de 31 de março de 2009.

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