Estado precisar ter uma reserva de leitos para atender pacientes com outras doenças e também para àqueles que, caso estejam internados em leitos clínicos.
Mesmo não estando com 100% dos leitos de UTI para pacientes com Covid-19 ocupados, o Governo do Amazonas disse que não pode internar mais pessoas. Isso porque, segundo o secretário de saúde do estado, Marcellus Câmpelo, as vagas disponíveis são destinadas para uma reserva técnica.
O Amazonas vive um novo surto de Covid-19. Desde o final de 2020, o estado voltou a registrar uma alta no número de casos, internações e óbitos em decorrência da doença. Até a quarta-feira (10), mais de 287 mil pessoas já foram infectadas e quase 10 mil morreram. A taxa de ocupação de UTIs no estado é de 93,48%, sendo 90,44% na rede pública e 97,09% na rede privada. Na rede pública, 87 pessoas estão aguardando um leito de UTI, sendo 41 em Manaus e 46 no interior.
Em relação a quantidade de leitos de UTI para a Covid livres na rede pública, o boletim da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS-AM) dessa quarta-feira (10), mostra que são 39. Desses, seis são destinados para gestantes, quatro para pacientes com câncer e oito para cardíacos. Apenas quatro são destinados para o público em geral.
Outros oito leitos são destinados para membros das Forças Armadas e nove para crianças.
Segundo o secretário, o estado precisar ter uma reserva de leitos para atender pacientes com outras doenças e também para àqueles que, caso estejam internados em leitos clínicos, em tratamento contra o coronavírus, e tenham um agravamento do quadro, precisem de UTI.
“Nós temos essa identificação de leitos vagos, porque são leitos que precisam estar disponibilizados para uma retaguarda ou para trabalhos de hemodiálise para os pacientes (…) Vale ressaltar que essa taxa mínima de sobra de leitos de UTIs é necessária porque nós temos que ter um percentual de leitos de UTIs disponível, em relação aos leitos clínicos.
Campêlo explicou ainda que o estado já pediu ajuda da rede privada para aumentar a cobertura e oferta de leitos de UTI para pacientes na lista de espera. No entanto, segundo o secretário, não há garantias de que as vagas serão disponibilizadas.
“A rede privada já sinalizou que tem dificuldade para essa disponibilização em função da quantidade de leitos clínicos de internação, porque eles precisam ter uma reserva, para o caso de uma evolução do paciente de leito clínico para leito de UTI”, explicou.
Transferências para outros estados
Até a quarta-feira (10), o Amazonas já transferiu mais de 500 pacientes acometidos pela Covid-19 para outros estados. A ação ocorre em parceria com o Ministério da Saúde e visa desafogar o sistema de saúde do estado, que vive um novo colapso após o aumento de casos e internações pela doença.
Até o momento, as cidades que receberam pacientes com Covid do Amazonas foram: Teresina (PI), São Luís (MA), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Campina Grande (PB), Natal (RN), Goiânia (GO), Belém (PA), Maceió (AL), Vitória (ES), Recife (PE), Uberaba (MG), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Santa Maria (RS), Rio de Janeiro (RJ), Rio Branco (AC) e Cruzeiro do Sul (AC).
Falta de assistência
Ainda na quarta (10), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, suspendeu 78 decisões judiciais que determinavam que o estado deveria fornecer leitos clínicos ou de UTI a pacientes com Covid-19.
Para o magistrado, as diversas liminares concedidas nos processos prejudicam a execução do plano de contingenciamento elaborado pelo governo do estado para fornecer leitos e transferir pacientes graves para unidades de saúde de Manaus ou de outros estados. Ele reforça que somente o estado pode determinar a prioridade no fornecimento de serviços médicos para pacientes com Covid-19, independentemente do município em que se encontre.
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