Juíza decidiu relaxar a prisão, por entender que houve ilegalidade no flagrante. Caso ocorreu no fim de semana, no Paranoá
O homem de 37 anos, suspeito de tentar estuprar uma jovem no Paranoá, que pulou do carro tentando escapar do seu algoz, foi solto nessa quinta-feira (21/05), após passar por audiência de custódia. A juíza Lorena Alves.
O Campos decidiu relaxar a prisão, por entender que houve ilegalidade no flagrante.
A decisão da magistrada concorda com o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do defensor público, que representa o acusado.
O MP se manifestou pelo relaxamento da prisão “por não haver situação de flagrância que possa legitimar a situação posta”. O homem foi detido pela 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá). De acordo com o Ministério Público, a medida não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
De acordo com a legislação, o flagrante é considerado em três hipóteses: quando o autor está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ou é encontrado, depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Delegada responsável pelas investigaçõesAndre Borges/Esp. Metrópoles

Suspeito é motorista de appFelipe Menezes/Metrópoles

PCDF prendeu suspeito em flagrantePolícia Civil/Divulgação

Caso era investigado pela 6ª DPRafaela Felicciano/Metrópoles

Delegada responsável pelas investigaçõesAndre Borges/Esp. Metrópoles

Suspeito é motorista de appFelipe Menezes/Metrópoles1
Além disso, o Ministério Público também aponta irregularidade formal, uma vez que, nos autos, consta a repetição do relato de uma testemunha no lugar do depoimento do preso. Nesse sentido, pediu a declaração de ilegalidade do flagrante com relaxamento da prisão. Quanto à representação da prisão preventiva apresentada pela delegada, O MP entende não ser o caso, uma vez que “a situação ainda se mostra obscura, não sendo o caso, ainda, de oferecimento de denúncia.”
Na audiência, o defensor público expôs que não há tipicidade na conduta, vez que não houve início do estupro. Segundo a defesa do suspeito, ele teria pegado uma via de terra e dito palavras “genéricas” para a vítima. Logo depois, ela pulou do carro em movimento.
Reforçou, ainda, que não consta o depoimento do preso, tendo sido colocado o relato de uma testemunha e o suspeito apenas assinou as declarações. A defesa também entendeu que é o caso de liberdade provisória, porque o homem é primário e de bons antecedentes.

A magistrada Lorena OCampos disse que o autuado foi apontado como o autor, tendo a vítima o reconhecido formalmente em delegacia e até mesmo apontado uma cicatriz para identificação. Apesar disso, há dúvida na materialidade do crime.
“Aponto que não há perigo de colocação e manutenção do autuado em liberdade, uma vez que se trata de autuado primário e de bons antecedentes. Em que pese tenha tido uma anotação por delito de menor potencial ofensivo (de dano) em 2008, os autos foram arquivados no mesmo ano sem sequer análise de mérito. O autuado nunca se envolveu em condutas graves e não há nada que macule a sua vida pregressa para fins de justificar a sua prisão”, justificou a magistrada.
Sobre o caso
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