Inquérito apura contrato com a Manaus Táxi Aéreo Ltda., no valor de R$ 4,1 milhões para transporte intermunicipal e interestadual, em UTI aérea, de pacientes em estado crítico, suspeitos ou confirmados, com Covid-19.
Considerando “graves fatos noticiados”, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) instaurou inquérito civil para investigar o contrato de prestação de serviço do governo do Amazonas, via Secretaria de Saúde (Susam) com a Manaus Táxi Aéreo Ltda., no valor de R$ 4,1 milhões para transporte intermunicipal e interestadual, em UTI aérea, de pacientes em estado crítico, suspeitos ou confirmados, com Covid-19.

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF desta terça-feira, assinada pelo procurador da República Thiago Augusto Bueno e diz: “Considerando os graves fatos noticiados no procedimento supraindicado e a necessidade de realização de diligências para sua apuração; Resolve converter o presente procedimento em Inquérito Civil com a finalidade de “apurar a regularidade do Contrato de Prestação de Serviços n° 031/2020, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (Susam) com Manaus Taxi Aéreo Ltda. (CNPJ 02.324.940/0001-61), cujo objeto é a realização de serviços de transporte sanitário intermunicipal e interestadual (UTI aérea) de pacientes em estado crítico, suspeitos ou confirmados, com o vírus Covid-19”.
O procurador considera que “ é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público.

De acordo com o Portal da Transparência do Governo do Amazonas, o Contrato 031/2020 com a Manaus Taxi Aéreo é de 180 dias , de 29/04/2020 a 25/10/2020, com valor total de R$ 4.151.079,00 e mensal de R$ 691.846,50, com base na Ata de Registro de dispensa de Licitação -RDL 033/2020 – Susam, na Portaria 268/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 15 de abril de 2020.
O contrato prevê contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pacientes em UTI aérea, tipo: aeronave bimotor, turbo hélice com velocidade mínima exigida de 350 km/h para transporte intermunicipal; aeronave monomotor anfíbio (operações água e pista), turbo hélice com velocidade mínima exigida de 240 km/h para transporte intermunicipal e aeronave a jato com velocidade mínima exigida de 800 km/h para transporte interestadual. Com informações do 18h.
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