O Tribunal de Contas do Estado admitiu representação do MPC após a Susam não ter atendido solicitação para apresentar os motivos de ter contratado sem licitação a empresa Lider Serviços
Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) admitiu representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a secretária de Estado de Saúde, Simone Papaiz, para apurar dispensa de licitação realizada pela Susam para contratar a empresa Líder Serviços de Apoio a Gestão de Saúde Ltda. para prestar serviços de exames por imagem no Hospital de Campanha de combate ao Covid-19, na Nilton Lins.
Segundo publicação no Diário Oficial do TCE, do último dia 1º, a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) não respondeu ofício a expedido pelo MPC pediu cópia do processo administrativo da dispensa de licitação, bem como motivo que levou à contratação da referida empresa concedendo três dias para resposta. A representação do MPC é assinada pelos procuradores de contas João Barroso de Souza, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, Evelyn Freire de Carvalho e Elissandra Monteiro Freire Alvares.
A publicação narra, ainda, que o ato do MPC tem por base “denúncia popular no sentido de que os serviços contratados de exames por imagens seriam desnecessários (ilegítimos) e antieconômicos, tendo em vista a existência de servidores médicos imagenologistas e técnicos em radiologia, dentre os servidores concursados pelo Estado (bombeiros profissionais de saúde), que estariam lotados na unidade de campanha e que estariam aptos a realizar o mesmo serviço atribuído à empresa contratada no tocante a serviços de exame por imagens (raio-x, ultrassom e tomografia)”.
Ainda segundo o órgão ministerial de contas, foi requisitado à Susam, “prova de justo motivo impessoal de escolha da pessoa jurídica e de economicidade dos preços praticados, bem como a comprovação da disponibilização, em plataforma pública específica na rede mundial de computadores (Portal de Transparência), de todas as informações relativas à contratação”.
Em outro trecho da representação admitida pelo TCE, o MPC pede aplicação de multas a Simone Papaiz pela omissão de resposta à requisição e cita que a empresa já possui outro contrato com o hospital de campanha.
“Diante da sonegação de informações por parte do responsável, faz-se imperioso o prosseguimento da instrução apuratória, de modo a se descartar possível falha de gestão por despesa ilegítima e antieconômica, em detrimento da primazia dos investimentos em serviços essenciais a combate à Covid-19. Tem-se notícia de que a referida empresa teria um segundo vínculo contratual para o mesmo hospital de campanha, para fornecimento de profissional de saúde para os plantões, mas de termos incertos por deficiência de transparência”, consta no documento.
Ao admitir a representação, o presidente do TCE, conselheiro Mário de Mello, determina que ela seja encaminhada a relatora das contas da Susam, Yara Lins, para “para apreciação da cautelar e estudo mais apurado dos fatos aduzidos na peça inicial”.
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