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Home Educação

Advogados do Amazonas recebem ilegalmente parte de R$ 332 milhões do Fundeb

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
15/12/2020
em Educação, Justiça
7
Advogados do Amazonas recebem ilegalmente parte de R$ 332 milhões do Fundeb

Os pagamentos feitos em contratos sem licitação são alvos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público; dinheiro público deveria ter sido aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica no Brasil.

Apesar da crônica falta de recursos para Educação, pelo menos R$ 332 milhões de dinheiro público que deveria ter sido aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica no Brasil acabaram destinados a escritórios de advocacia contratados por prefeituras em vários estados, incluindo o Amazonas. As informações são do jornal Folha  de S.Paulo.

O TCU (Tribunal de Contas da União) já identificou, em um conjunto de auditorias, pagamentos indevidos de honorários que somam R$ 254,6 milhões. No entendimento da corte, o dinheiro deveria ter sido destinado à educação básica, não a advogados.

O valor apontado pelo TCU se refere a gastos até 2018. A Folha apurou que pelo menos R$ 61 milhões da educação básica se destinaram a advogados em 2019 e mais R$ 16 milhões até setembro deste ano, o que eleva os honorários indevidos a R$ 332 milhões.

Em outubro deste ano o TCU concluiu uma mega-auditoria que durou dois anos e envolveu mais de 300 municípios de 12 estados brasileiros, 11 deles de Nordeste e Norte: Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. O acórdão aprovado, relatado pelo ministro Walton Alencar, fala em risco de desvio bilionário do dinheiro da educação.

Entre as principais irregularidades apontadas está o direcionamento de verba da educação para atividade estranha à área — “O pagamento de honorários de advogado com verbas constitucionalmente gravadas com finalidade específica é ilegal, imoral e inconstitucional”— e a dispensa de licitação, situação só permitida em situações excepcionalíssimas, em que é inviável haver concorrência pública.

A recomendação sempre foi para as prefeituras receberem as verbas por meio de ações movidas pelo Ministério Público ou por órgãos jurídicos próprios das cidades, sem gasto com honorários. A fixação dos valores aos advogados também foi um ponto ressaltado, já que estão bem acima da realidade das pequenas prefeituras e do preço de mercado, em alguns casos superando em 2.000% os valores cobrados normalmente.

Decisão

TCU, PGR (Procuradoria-Geral da República) e decisões judiciais diversas, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), já sacramentaram o entendimento de que os pagamentos são ilegais. Investigações apontam a existência de fraude, em razão da deliberada dispensa de licitação para a contratação dos escritórios.

Mesmo antes da condenação da União, municípios do Norte e Nordeste, principalmente, firmaram contratos sem licitação com escritórios de advocacia para mover ações paralelas à do Ministério Público, embora baseadas nela, com vistas a receber a sua fatia. Na maioria foi estabelecido como honorários advocatícios uma taxa de sucesso em torno de 20% do valor a ser recebido.

Mais de cem tomadas de contas especiais foram instauradas para tentar reaver o dinheiro, 68 somente neste mês —esses processos buscam mapear o destino dos recursos para, no fim, tentar garantir seu uso na educação. Um único escritório é responsável por mais da metade dessa bolada, R$ 188 milhões.

 

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