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Home Covid 19

Decreto dá início a toque de recolher por 10 dias no AM; confira os detalhes

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
14/01/2021
em Covid 19
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Decreto dá início a toque de recolher por 10 dias no AM; confira os detalhes

Com o decreto publicado e já valendo, saiba quem e o que pode circular no horário das 19h às 6h da manhã

A medida urgente tomada pelo Governo do Estado, que estabeleceu toque de recolher em todos os municípios do Amazonas a partir de hoje (14), proíbe a circulação de pessoas entre os horários das 19h às 6h, mas abre exceções para algumas atividades consideradas de extrema necessidade.

A fiscalização será feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária. Para garantir o cumprimento da proibição de circulação de pessoas. Quem descumprir o decreto poderá ser abordado, inclusive em veículos particulares. Haverá também o controle da entrada e saída de pessoas e veículos do município.

Com o decreto publicado e já valendo pelos próximos dez dias, confira os detalhes do que pode funcionar e de quem pode circular após o horário estabelecido, utilizando obrigatoriamente máscaras protetoras e respeitando as normas sanitárias vigentes:

Será proibido:

– Nos horários entre as 19h às 6h da manhã ninguém pode circular em espaços e vias públicas, como ruas, avenidas, becos, praças, parques, entre outros.

Será permitido:

– Transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

– Serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

– Deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

– Deslocamento de profissionais de imprensa;

– O deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;

– Deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;

– Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.




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