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Home Amazonas

Wilson Lima autoriza funcionamento de atividades do comércio inclusive de flutuantes

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
05/03/2021
em Amazonas, Destaque
5
Wilson Lima autoriza funcionamento de atividades do comércio inclusive de flutuantes

Nesta sexta-feira (05), o governador Wilson Lima anunciou ajustes em decreto que restringe parcialmente as atividades do comércio e a circulação de pessoas em todo o Estado. O novo decreto terá validade de 15 dias, a partir da próxima segunda-feira, 8 de março.

Confira as principais mudanças:

Circulação de pessoas
  • Agora passa a ser restrita das 21h às 06h
Supermercados
  • Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h às 20h.
  • Ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento
  • Limitado a um comprador por núcleo familiar
Comércio
  • Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 09h às 17h, de segunda a sábado.
  • Drive-thru das 08h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 08h às 17h.
  • As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.
Construção civil
  • Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira.
  • Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, também de segunda a sexta-feira.
Postos de combustível
  • Funcionamento das 06h às 20h.
Escritórios
  • As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.
Oficina mecânica
  • Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhã às 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.
Assistência técnica
  • Serviços de assistência técnica em geral, no período de 08h às 17h.
Controle de pragas
  • Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 06h às 20h.
Shopping
  • Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
  • Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h às 20h, e Drive-thru, das 10h às 20h.
  • Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.
Escolas particulares
  • Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.
Parques e espaços públicos
  • Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.
Restaurantes, bares e lanchonetes
  • Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 06h às 20h.
  • Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 06h às 20h.
  • Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 integrantes e sem salão de dança.
  • Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.
Marinas
  • Liberadas das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Salões de beleza
  • Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em Shopping Centers.
  • Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.
  • Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.
  • Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.
Academias
  • Permitidas para funcionamento de segunda à sábado, das 06h às 16h, com 50% de capacidade.
  • Estão proibidas as aulas coletivas.
Hotéis, pousadas e similares
  • Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito.
  • Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.
Transporte intermunicipal
  • Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorização da ARSEPAM e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.

Fonte : Em Pauta

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