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Nas eleições de 2022 a Divisão das ‘Sobras Eleitorais dos Votos’ será alterada após o Presidente do Brasil🇧🇷 Bolsonaro sancionar lei, nos próximos dias

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
03/10/2021
em Geral
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Nas eleições de 2022 a Divisão das ‘Sobras Eleitorais dos Votos’ será alterada após o Presidente do Brasil🇧🇷 Bolsonaro sancionar lei, nos próximos dias

Nessa sexta-feira (1), o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que redefine os critérios para distribuição das “sobras eleitorais”, que é como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras.

As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais. Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas, desprezada a fração. As informações são da Revista Oeste.

O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos.

Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato “puxador de votos”, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Fonte: Terra Brasil Notícias

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