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Home Ultimas Notícias

Justiça nega pagamento de indenização por danos morais a Nejmi Aziz contra Coronel Menezes

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
11/12/2021
em Ultimas Notícias
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Justiça nega pagamento de indenização por danos morais a Nejmi Aziz contra Coronel Menezes

A juíza titular da 13ª Vara do Juizado Especial, Cláudia Monteiro Pereira Batista, julgou improcedente, na última sexta-feira, 10/12, o pedido para pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 44,4 mil a deputada estadual Nejmi Aziz contra o militar da reserva do Exército Brasileiro, coronel Alfredo Menezes.

A mesma alegou que, no dia 26 de junho deste ano, Menezes, por meio do Instagram, repostou da conta da deputada federal Carla Zambelli notícia falsa, atacando Nejmi no sentido de denegrir a imagem da ex-primeira dama, estampando sua foto com a seguinte frase: “NEJMI AZIZ Esposa de senador é presa novamente”.

No entanto, segundo a decisão da magistrada os fatos apresentados por meio de fotos e vídeos na postagem de Menezes não se tratavam de fake news, uma vez que a deputada estadual, de fato, foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) que investigava a prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nejmi foi presa temporariamente em 31 de Julho de 2019, e, segundo informações divulgadas pela PF na época, ela e outros investigados recebiam, entre as vantagens indevidas, entregas de dinheiro em espécie ou por meio em negócios simulados ou superfaturados, a fim de ocultar a entrega de dinheiro dissimulado por meio de contratos de aluguel e de compra e venda. Naquele mesmo mês, 19/07/2019, a ex-primeira dama havia sido presa temporariamente pela PF em função dos desdobramentos da Operação Vertex.

A magistrada julgou totalmente improcedente a demanda, uma vez que Nejmi não provou a suposta notícia caluniosa de autoria de Menezes e destacou, ainda, que na “jurisprudência é pacífica no sentido de que a sensibilidade excessivada parte que pugna indenização por dano moral é insuficiente para configurar abalo indenizável”.

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