O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1º Vara da Comarca de Tabatinga, determinou a realização de uma nova eleição para a presidência da Câmara Municipal da cidade e, consequentemente, a suspensão do resultado do pleito ocorrido em 6 de abril deste ano que reelegeu pela terceira vez o atual presidente do Poder Legislativo municipal, Paulo Cesar Pereira Bardales. A decisão atende a uma ação ordinária com pedido de concessão da tutela de urgência ajuizada pelo vereador do município, Bruno Moreno Nunes.
De acordo com a sentença, o magistrado acatou as alegações de Bruno de que o presidente da Câmara “estaria agindo à margem da Lei e da Constituição Republicana, com o objetivo de exercer o terceiro mandato consecutivo no cargo”. E que, nesse sentido, “teria colocado em votação alterações na Lei Orgânica do Município sem respeitar o devido processo legislativo, com o fito de permitir a reeleição e alterar a data da eleição, assim como teria impedido acesso dos demais parlamentares aos documentos da Câmara, reelegendo-se ilicitamente para o suposto terceiro mandato na Presidência do Poder Legislativo Municipal”.
Edson destaca, ainda, que “ao que parece, o próprio Parlamento Municipal, ao aprovar a alteração realizada na Lei Orgânica do Município, utiliza na redação termos e artigos definidos no singular, de sorte a se concluir que a recondução poderá ocorrer uma única vez para o mesmo cargo. Ressalto que interpretação diversa seria flagrantemente inconstitucional, visto que a perpetuação no poder agride frontalmente o Estado Democrático de Direito”, reforça o juiz, frisando que até o Presidente da República pode ser reeleito apenas uma única vez, e que esse limite deve ser aplicado em todos os demais Poderes.
Por fim, Edson proferiu a decisão de deferir a antecipação de tutela ora postulada, a fim de suspender o resultado das eleições realizadas em 06 de abril de 2022 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabatinga/AM para o biênio 2023/2024 e consequentemente da posse dos eleitos, determinando a realização de novas eleições até o dia 1º de janeiro de 2023, devendo a condução dos trabalhos respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil”, determinou o magistrado.
*Entenda*
O vereador Paulo Cesar Pereira Bardales foi eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga/AM em 6 de novembro de 2018 para o biênio 2019-2020 e posteriormente foi reeleito no biênio 2021-2022, em 6 de janeiro do ano passado. No entanto, em abril de 2022, a Câmara do município publicou uma lei que permitiria a recondução de Bardales para assumir o terceiro mandato de forma consecutiva.
Mas no último dia 12 de dezembro, a promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tabatinga, Fábia Melo Barbosa de Oliveira, recomendou uma nova eleição para a presidência do Legislativo municipal. No dia seguinte, Paulo até impetrou com um mandado de segurança na Justiça para garantir sua posse, mas o juiz de direito Edson Rosas Neto negou o pedido.
Comments 4