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Home Justiça

Passo a passo da delação premiada de Mauro Cid: busca de provas e negociação de pena

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, busca acordo de delação premiada que pode impactar o ex-presidente e seu círculo próximo.

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
09/09/2023
em Justiça
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Passo a passo da delação premiada de Mauro Cid: busca de provas e negociação de pena

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), manifestou na quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal a intenção de fazer um acordo de delação premiada, que pode afetar o ex-presidente e pessoas de seu entorno. Cid está preso de maneira preventiva desde maio por supostamente ter inserido dados falsos em cartões de vacinação, incluindo os de Bolsonaro e sua filha. Ele também é investigado pelo vazamento de dados sigilosos sobre a urna eletrônica e por relação nos ataques golpistas do 8 de janeiro.

A situação do tenente-coronel se agravou em agosto, quando uma operação da Polícia Federal trouxe novos detalhes sobre a participação dele e do pai dele (o general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid) na venda de joias presenteadas ao governo brasileiro e desviadas do acervo presidencial.

A proposta de delação de Cid foi feita no gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes, e, segundo o site G1, a polícia já aceitou firmar o acordo. A defesa de Cid pediu a liberdade provisória durante o encontro.

Caso sua delação seja homologada pelo STF, ele poderá ter pena reduzida ou negociar outras vantagens. O acordo precisa contemplar uma série de exigências até a homologação do Supremo, quando a delação passa a ter efeito.

[ROTEIRO DA DELAÇÃO PREMIADA]

  • DECLARAÇÃO A INSTITUIÇÕES DE CONTROLE: O colaborador, neste caso Mauro Cid, decide confirmar a culpa e apontar outras pessoas ligadas ao crime, a fim de obter benefícios, como redução da pena. O acordo, inicialmente, precisa passar pela Polícia Federal -caso de Cid- ou pelo Ministério Público Federal. Para efetuar o acordo de colaboração, é preciso assinar um termo de confidencialidade. A delação sempre pressupõe a indicação de outros possíveis criminosos.
  • RODADAS DE DEPOIMENTOS: A autoridade se reúne com o colaborador para coletar depoimentos, que servem para avaliar se os elementos trazidos serão suficientes para selar um acordo. A jurisprudência brasileira estabeleceu que a palavra oral não é uma prova suficiente, nem mesmo para oferecer uma denúncia a um juiz ou a um tribunal, no caso de quem possui foro. O colaborador precisa apresentar elementos de corroboração externos para comprovar seu testemunho, como extratos, fatura de cartão crédito, passagens, recibos, mensagens e demais dados que ajudem a comprovar seu testemunho.
  • PF E MPF AVALIAM COLABORAÇÃO: A terceira etapa é a decisão institucional sobre a utilidade das declarações do colaborador. De acordo com a Lei 12.850, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, cabe à PF ou ao MPF avaliar se há interesse no acordo a partir do testemunho e das provas apresentadas. Caso haja interesse, o caso é formalizado e avança. Caso não haja, as informações prestadas não poderão ser usadas em hipótese alguma na investigação. Em relação a Cid, a participação é da polícia.
  • NEGOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS: Paralelo a isso, as autoridades negociam benefícios ao colaborador. A Lei 12.850 determina como possíveis vantagens a diminuição da pena em dois terços ou até pela imunidade. Durante a Lava Jato, a força-tarefa de Curitiba passou a fazer as chamadas sanções atípicas, que são negociações que extrapolam as duas definidas em lei. O Pacote Anticrime vetou essas sanções, tais como prisão domiciliar, mas no ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou em ação que elas podem ser aplicadas, de acordo com Salles. As ações penais atípicas preveem mais flexibilidade no tempo de prisão e diferenciações para o regime de cumprimento da pena, que pode se tornar mais branda e vantajosa ao colaborador.
  • HOMOLOGAÇÃO: Sem considerar o mérito da delação -seu conteúdo-, o juiz decide se o caso cumpre os requisitos legais. “Na homologação, a autoridade judicial não faz juízo de valor, não define se a prova é boa ou não. O juiz simplesmente verifica se a colaboração cumpre os requisitos legais. Se tudo estiver de acordo com a lei, ele homologa a colaboração e, só a partir daí, ela tem efeito”, diz Helena Regina Lobo da Costa, professora de direito penal da USP. Na Lava Jato, nas situações que envolviam autoridades com foro especial, a homologação ocorreu diretamente no Supremo. No caso de Cid, hoje preso por ordem da corte, a proposta foi apresentada ao gabinete de Alexandre de Moraes. Após a homologação, a autoridade fatia o caso em diferentes instâncias e localidades para investigação. A polícia investiga a cadeia criminosa e o MPF, ao fim, pode propor denúncias contra os investigados, arquivar o caso ou pedir novas investigações.

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