A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar dois recursos contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs uma multa de R$ 20 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada nas eleições do ano passado. O recurso, apresentado pelo próprio Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), foi inicialmente rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso.
O julgamento refere-se a um encontro realizado no Palácio da Alvorada, no qual o ex-chefe do Executivo federal discutiu o sistema eleitoral brasileiro com embaixadores. Assim como Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça concluíram que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo eletrônico de votação e apuração eleitoral.
No recurso, o ex-presidente e o PL argumentaram que o caso não deveria ter sido julgado pelo TSE, alegando que o discurso abordava dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação, configurando um exercício regular da liberdade de expressão e dos direitos do então chefe de Estado. Ambos afirmaram ainda que a prática não teve relevância.
Dias Toffoli, relator do caso, explicou que para chegar a uma conclusão diferente da decidida pelo TSE e acolher a tese da defesa, seria necessário examinar fatos e provas, o que não é permitido pela jurisprudência do STF em fase de recurso.