Publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), a decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro após duas recomendações enviadas há mais de 60 dias pelo MPC serem ignoradas por ambas as prefeituras.
A decisão monocrática destaca em seu texto a ausência de ferramentas adequadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auditiva no site das instituições. No caso de Santo Antônio do Içá, há também a falta de recursos como leitor de tela e ineficiência na acessibilidade de libras.
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