A lei do protocolo do “Não é Não”, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (29), visa combater a violência e o assédio sexual, buscando proteger as mulheres em eventos públicos. Contudo, um dispositivo presente na legislação exclui fatos ocorridos em igrejas e cultos religiosos de seu escopo.
O texto estabelece medidas de proteção para mulheres vítimas de assédio, exigindo que sejam prontamente amparadas pela equipe do estabelecimento, permitindo que relatem o constrangimento ou violência sofridos. Além disso, a vítima deve ser imediatamente afastada e protegida do agressor. A lei abrange duas situações: constrangimento, caracterizado por qualquer insistência física ou verbal após a manifestação da discordância da mulher; e violência, compreendendo o uso da força que resulte em lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal vigente.
O protocolo “Não é Não” enfatiza o respeito ao relato da vítima, a preservação da dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica da mesma. Também destaca a necessidade de celeridade na aplicação da lei e a articulação de esforços públicos e privados para combater o constrangimento e a violência contra a mulher.
A legislação determina que o estabelecimento deve garantir a presença de pelo menos um funcionário qualificado para atender ao protocolo. Além disso, o local deve disponibilizar informações sobre como acionar o “Não é Não” de maneira visível, juntamente com os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
No entanto, um ponto crucial do texto é que a lei não se aplica a cultos e outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. Essa exclusão não estava presente na proposta original da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e foi inserida durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Posteriormente, mesmo após alterações no Senado sob relatoria de Mara Gabrilli (PSD-SP), a Câmara manteve o dispositivo que exclui igrejas e templos religiosos do escopo da lei.