Destaques:
- Fraudes automaticamente identificadas: Candidatas a vereadoras com votações zeradas ou pífias, independentemente do motivo, serão consideradas fraudulentas pela nova norma.
- Padrão na prestação de contas: Candidaturas femininas com prestações de contas idênticas a outras ou que não promovam atividades de campanha em benefício próprio serão classificadas como “laranjas,” configurando fraude mesmo sem intenção explícita de violar a lei.
- Anulação de votos: Todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude serão anulados, resultando na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
A resolução, considerada rígida pelos partidos, é resultado de anos de julgamentos e condenações pelo TSE, especialmente durante o último ciclo das eleições municipais. Desde 2020, o tribunal condenou diversas legendas por fraudes na cota de gênero, totalizando pelo menos 72 processos em municípios de todas as regiões do país.
A advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE, destaca a importância de incluir critérios objetivos na resolução, fortalecendo a postura da Justiça. Ela enfatiza que a nova norma envia um sinal forte, reforçando o combate às fraudes nas candidaturas femininas.
O TSE, ao longo das décadas, aprimorou as políticas afirmativas para candidaturas femininas, desde a reserva de 20% em 1995 até a obrigatoriedade de 30% em 2022, com a aplicação proporcional dos recursos públicos. Apesar das regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil reconhecem que há um longo caminho até alcançar a paridade de gênero no Legislativo.
Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, acredita que a inclusão de critérios objetivos na resolução eleitoral incentivará a identificação precoce de fraudes, atuando como orientação para os juízes eleitorais.
Apesar dos avanços legislativos, as advogadas ressaltam a necessidade de um amadurecimento civilizatório por parte dos dirigentes partidários para alcançar a verdadeira igualdade de representação no cenário político.