Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Mario de Mello destacou diversos atos praticados com grave infração à norma legal por parte do gestor, entre eles: déficits orçamentários sem justificativas adequadas; inadimplência e disponibilidades financeiras insuficientes; falta de transparência; controle patrimonial e almoxarifado ineficazes; falta de publicidade de compras e irregularidades em licitações; entre outros.
O gestor responsável possui 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Os conselheiros também determinaram que a atual gestão da Câmara Municipal de Jutaí justifique o déficit orçamentário e as inadimplências, atualize o Portal da Transparência com informações completas e disponibilize-as em tempo real. Além disso, a gestão deve: implementar controle eficaz de patrimônio e almoxarifado; regularizar o registro de bens; dar publicidade às compras realizadas; corrigir falhas em processos licitatórios; e reduzir as despesas com pessoal conforme a Constituição.
Ao todo, 18 processos foram julgados durante a sessão, incluindo cinco recursos, quatro embargos de declaração, três prestações de contas anuais, três tomadas de contas, uma denúncia, uma consulta e uma prestação de contas de convênio.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 10 de setembro, a partir das 10h, no plenário da Corte de Contas.

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