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Fim do defeso: pesca do tambaqui é liberada a partir de 1º de abril no Amazonas

O defeso se aplicou apenas à pesca em rios e lagos, sem afetar viveiros de piscicultura

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
01/04/2025
em Meio Ambiente
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Fim do defeso: pesca do tambaqui é liberada a partir de 1º de abril no Amazonas

O período de defeso do tambaqui (Colossoma macropomum) no Amazonas, que ocorre anualmente entre 1º de outubro e 31 de março, chega ao fim nesta segunda-feira (31/03), permitindo que, a partir de 1º de abril, a pesca seja retomada. Essa medida é fundamental para garantir a preservação da espécie, protegendo sua reprodução natural durante os meses de defeso e assegurando a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

O período de defeso do tambaqui é válido exclusivamente para a pesca dessa espécie em rios e lagos do Amazonas. Vale destacar que a restrição não afeta a comercialização, o transporte e a pesca de tambaquis originários de viveiros regularizados junto ao Ipaam, que continuam sendo permitidos durante todo o período.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, ressaltou que o defeso tem como objetivo proteger o tambaqui durante seu ciclo reprodutivo, evitando a sobrepesca, e garantir que, ao fim do período, as atividades pesqueiras sejam retomadas de forma responsável.

“A sustentabilidade dos recursos pesqueiros é essencial para o desenvolvimento do Amazonas, e as restrições temporárias são um passo necessário para garantir que a espécie continue abundante para toda a população. A liberação da pesca e comercialização, a partir de 1º de abril, segue o nosso compromisso com a preservação ambiental e a economia local”, disse o gestor.

De acordo com a analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca (GECP) do Ipaam, Nonata Lopes, embora a pesca seja permitida a partir de 1º de abril, é necessário respeitar o tamanho mínimo de captura do tambaqui, que é de 55 cm, visando assegurar a preservação e reprodução da espécie.

“A pesca, mesmo sendo liberada, deve respeitar o tamanho mínimo de captura, que é 55 centímetros, para garantir a reprodução da espécie no ambiente natural e assegurar que sempre haja peixe para a população e para os pescadores, que dependem dele como seu principal meio de vida”, afirmou a especialista.

FOTOS: Arquivo/Ipaam

Licenciamento, penalidades e denúncia

Para obter informações sobre os requisitos necessários para solicitar o licenciamento para a criação dessas espécies, acesse o site do Ipaam (https://www.ipaam.am.gov.br/) e consulte a aba “Serviços”. Em seguida, selecione a opção “Cadastro para serviços relativos à pesca e aquicultura” e clique em “Aquicultura” para verificar as informações pertinentes ao tipo de pesca que será realizada.

O descumprimento das normas do defeso pode acarretar penalidades. Conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, pescar, transportar, comercializar ou armazenar espécies durante o período de defeso é considerado infração ambiental, sujeitando o infrator a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.

Além das multas, os infratores podem ter o pescado, embarcações, equipamentos e outros apetrechos de pesca apreendidos. Em casos mais graves, a detenção e outras penalidades previstas pela legislação ambiental também podem ser aplicadas.

A fiscalização será intensificada pelos órgãos competentes para garantir o cumprimento das regras e combater a pesca ilegal, preservando os recursos pesqueiros da região. Para denúncias, a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam disponibiliza o WhatsApp: (92) 98557-9454.




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