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Ipaam e Batalhão Ambiental da PM autuam três pessoas por passarinhar ilegalmente em Iranduba

Quatro curiós foram encontrados com os infratores, que receberam multas no valor total de R$ 25 mil

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
19/05/2025
em Meio Ambiente
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Ipaam e Batalhão Ambiental da PM autuam três pessoas por passarinhar ilegalmente em Iranduba

Em uma operação conjunta realizada na tarde de sábado (17/05), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar flagraram três pessoas envolvidas na prática ilegal de passarinhar, no município de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus).

Durante a fiscalização proativa, foram apreendidos quatro exemplares da espécie curió (Oryzoborus angolensis), conhecida por seu canto e frequentemente alvo de captura irregular. Como resultado da infração, os agentes aplicaram multas administrativas que totalizaram R$ 25 mil.

A atividade de passarinhar, caracterizada pela captura, manutenção ou transporte de aves silvestres sem autorização legal, é proibida pela legislação ambiental brasileira. Além de configurar infração administrativa, o ato pode ser enquadrado como crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a operação reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a proteção da fauna.

Foto: Divulgação/Ipaam

“Atividades como o passarinhar prejudicam diretamente o equilíbrio ambiental e colocam em risco espécies que deveriam estar em liberdade. Seguiremos atentos e atuantes para coibir esse tipo de crime em todo o Estado”, destacou Picanço.

Os animais não foram soltos na natureza. As aves estavam com anilhas, o que impede sua reintrodução imediata ao meio ambiente. Por isso, os infratores foram nomeados fiéis depositários dos animais, conforme previsto na legislação.

Segundo o coordenador da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam, Marcelo Barroncas, a medida visa assegurar a integridade das aves até que seja definido o destino final pelos órgãos competentes.

“Diante da impossibilidade de remoção imediata dos animais, o responsável pela criação ficará como fiel depositário, ou seja, ficará temporariamente responsável pela guarda dos animais, mas não poderá realizar qualquer ato que comprometa seu bem-estar ou destino, como a venda ou transferência dos mesmos”, explicou Barroncas.

Em caso de denúncias, o Ipaam disponibiliza o contato da Gerência de Fiscalização Ambiental pelo WhatsApp: (92) 98557-9454. Para dúvidas gerais, o interessado pode ligar para a Gerência de Fauna (GFAU) do Ipaam pelo telefone: (92) 2123-6739.




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