A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reiterou que as companhias aéreas não podem impedir o embarque de passageiros da 123milhas que já emitiram bilhetes comprados por meio da agência virtual. A resolução nº 400 de 2016 da Anac estabelece que as companhias aéreas têm a obrigação de garantir a viagem dos passageiros que compraram e emitiram seus bilhetes.
A Anac enviou um comunicado nesta sexta-feira (15) destacando que, uma vez emitido o bilhete aéreo, é estabelecido um contrato de transporte entre a empresa e o passageiro, e a empresa deve cumprir com suas obrigações contratuais. A agência também informou que recebeu relatos de problemas envolvendo passageiros que adquiriram passagens por meio da 123milhas e não conseguiram embarcar em seus voos. Os passageiros que enfrentaram esse problema podem registrar uma reclamação oficial no site da agência reguladora.
A Anac notificou as companhias aéreas sobre as alegações de descumprimento do contrato de transporte e deu às empresas um prazo de dez dias para responderem. Em caso de violação das garantias estabelecidas pela resolução, os passageiros têm direito a reembolso ou realocação, além de uma compensação financeira que pode chegar a aproximadamente R$ 1.600 para voos nacionais e R$ 3.200 para voos internacionais. A empresa também pode receber uma multa da agência.
Em agosto, a 123milhas suspendeu a emissão de passagens aéreas da linha Promo123, que oferecia tarifas abaixo do mercado. Na época, a empresa assegurou que os clientes que já haviam adquirido passagens, etickets ou localizadores estavam com suas viagens garantidas. No entanto, a suspensão afetou até mesmo clientes que já haviam pago por suas viagens. Entre os mais de 700.000 credores da 123milhas, estão centenas de milhares de consumidores.
Como a empresa entrou em recuperação judicial, os consumidores que compraram pacotes de outras linhas além da Promo123 também ficaram sujeitos ao risco de não receberem reembolso imediato. O bilhete, eticket ou localizador passaram a servir como garantia para os voos desses clientes.
Na recuperação judicial, a prioridade de pagamento dos credores depende do plano proposto pela empresa, que ainda precisa ser aprovado. Ao contrário da falência, a ordem de pagamento não é rígida, mas negociável. Na falência, os credores trabalhistas são os primeiros a receber, seguidos pelos tributários e, por último, pelos quirografários, que não têm garantia real de receber seus créditos. A agência de turismo online enfrenta um passivo total de aproximadamente R$ 2,2 bilhões a serem pagos.
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