Rosana Frota, que tentou ser deputada em 2018, cita o nome do candidato por diversas vezes durante encontro com mulheres
A ex-candidata a deputada estadual Rosana Frota, que atua como apoiadora do candidato a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi flagrada distribuindo ranchos e citando o nome do político durante um encontro com mulheres da associação Super Mães Fazendo a Diferença, no bairro Viver Melhor, zona Norte de Manaus.
“A Lúcia (coordenadora da associação) tem me pedido direto: As mães querem ver o candidato David Almeida”, diz Rosana Frota em um dos trechos do vídeo recebido pelo Portal M2 News.
“Eu consegui levantar quatorze cestas, desmontamos e fizemos vinte e poucas cestas para vocês”, anunciou Rosana durante o encontro. A apoiadora do candidato vestia uma camiseta na qual era possível ver o nome do Avante, partido de David, e o número da legenda.
Em outro momento a coordenadora do grupo, identificada como Lúcia afirma que espera o candidato no local para uma reunião e cita seu nome e número. “David nós estamos esperando uma reunião com você. Avante setenta (número que o candidato vai usar nas eleições)”, diz Lúcia com a ajuda das mulheres presentes, Rosana está ao lado dela, desta vez com a blusa da associação por cima da do partido. Na reunião, foi possível ver outras pessoas com a camisa do Avante.
Compra de votos
A oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc.) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor é considerada crime eleitoral. A lei diz que basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor para caracterizar a infração.
A pena para quem for comprovamente flagrado cometendo o crime de compra de voto pode ser de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato, caso o candidato seja eleito (artigo 41-a da Lei 9.504/97).
Respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que o aliciador não seja o próprio candidato, mas seu cabo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que todos os envolvidos respondem, inclusive o candidato beneficiado.
Veja o Vídeo:
Fonte: M2News