MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Neto, sancionou lei municipal que estabelece multa de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) no valor de R$ 108,95 a quem for flagrado sem máscara de proteção circulando na capital. A exigência está na Lei nº 2.643, de 30 de julho de 2020, publicada na edição 4893 do DOM (Diário Oficial do Município).
A lei é provisória. Terá validade enquanto durar o surto de epidemia da Covid-19 e, portanto, será revogada pelo próprio prefeito que terá o mandato encerrado em dezembro. A norma não define, porém, o órgão responsável pela fiscalização e a aplicação da multa. Sem essa prerrogativa, o preceito possibilita a judicialização, pois o cidadão pode alegar em ação na Justiça que a lei é omissa quanto à definição do agente fiscalizador, estando sujeito à punição aleatória.
A lei repete enunciado do Decreto nº 42.526, de 20 de julho de 2020, do governador Wilson Lima, que também tornou obrigatório o uso de máscara em locais públicos, incluindo espaços de domínio administrativo da própria Prefeitura como terminais de ônibus, sem definir quem fiscalizará o cumprimento da ordem.
O uso de máscara é recomendado por autoridades sanitárias como fundamental para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. O equipamento de proteção mais indicado é o confeccionado com pano, que permite a lavagem.

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