Os passageiros de empresas de aviação que tiveram os voos cancelados ou desistiram de viajar entre os meses de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021 terão que ser reembolsados pelas companhias aéreas ou receber crédito para a compra de uma nova passagem.
É o que determina a Medida Provisória 1.024/20, aprovada ontem à noite (25-mai) pela Câmara Federal, após intenso debate entre os parlamentares.
O deputado federal do Amazonas, Delegado Pablo (PSL-AM), foi o relator da Medida Provisória. Segundo o parlamentar, a medida é uma garantia aos consumidores que tiveram os voos cancelados durante a pandemia do coronavírus, ou que desistiram de viajar.
Pablo foi o autor da proposta que estende a garantida de reembolso aos consumidores. A partir de agora, os passageiros terão 12 meses para solicitar o reembolso após a data do voo cancelado. Antes, a garantia era válida apenas até outubro deste ano.
“Se o passageiro tiver o voo cancelado ou desistir de viajar hoje, ele terá direito ao reembolso pelo período de 12 meses, ou seja, poderá receber o dinheiro de volta ou crédito para uma nova passagem até maio de 2022” explicou Pablo.
É importante destacar que no caso da desistência do passageiro, continua valendo a cobrança de eventuais multas contratuais junto à companhia aérea. “Porém, se o passageiro optar por receber crédito para uma nova passagem, não será cobrada multa contratual”, explicou Pablo.
A medida deixa claro que as vantagens concedidas aos consumidores valem para todas as formas de pagamento usadas na compra de passagens.
“Tivemos que mudar algumas regras para garantir o direito dos consumidores, sem deixar de lado os cuidados com a saúde financeira das companhias aéreas, que também enfrentam a crise da pandemia”, ressaltou Pablo.







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