Após denúncias de visitantes que foram agredidos fisicamente e verbalmente dentro da “Casa de Show Forró de Nos”, por seguranças do estabelecimento de entretenimento, localizado na Av. do Turismo, nº 6319, Bairro Tarumã, Manaus-AM, as vítimas agredidas procuraram a direção do Portal Do Castelo, para denunciar os fatos ocorridos no local, depois de terem feito o Boletim de Ocorrência na Delegacia e também feito o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal – IML, conforme os documentos que apuramos das vítimas e os relatos das agressões sofridas pelas mesmas, fizemos a denúncia publicamente.
Ao publicar e denunciar as veracidades dos fatos ocorridos com as vítimas que sofreram agressões físicas nesta “Casa de Show Forró de Nos” através do Portal Do Castelo a sua Direção sofreu represália e tentativa de ser calado, para não veicular as denúncias de fato público e notório a sociedade.
Vejam as denúncias feitas pelo o Portal Do Castelo, nos links abaixo:
🔶 DENÚNCIA 👤👥🗣️📢📣 | Mulher e Advogado agredidos por seguranças em casa noturna “FORRÓ DE NOS” cobram prisão dos agressores.
🔶 DENÚNCIA 💣👤👥🗣️📢📣 |Mais uma “VÍTIMA SOFRE” Agressões Brutais dos Seguranças da “CASA DE SHOW FORRÓ DE NÓS” localizada no Bairro do Tarumã.
Liberdade de Imprensa LEI N° 2.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
Regular a Liberdade de Imprensa. Art 1° É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos.
A Liberdade de Imprensa está inteiramente ligada ao acesso à informação. O cidadão tem o pleno direito, garantido por lei, de acessar diferentes meios de comunicação, fontes de dados e notícias, sem que haja qualquer influência do Estado, censura ou manipulação de informação.
É por meio da liberdade de informação que construímos uma sociedade democrática e justa. Assim, a partir do acesso a diferentes meios de comunicação, o cidadão consegue analisar fatos e definir uma opinião.
Para que isso de fato ocorra, é necessário que os meios de comunicação tenham liberdade para cobrir os acontecimentos sem influências externas, podendo assim, fornecer fatos de maneira imparcial para a população.
Liberdade de Expressão
Enquanto a Liberdade de Imprensa se trata de formação de opinião, a Liberdade Expressão está ligada à manifestação das ideias e crenças adquiridas.
No Art. 200, IV da Constituição Federal, está descrito que:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
A Liberdade de Expressão é uma das principais características de governos democráticos, no entanto, ter essa liberdade é também levar em consideração o limite do próximo.
Ao conviver em sociedade, é necessário respeitar diferenças, origens, crenças e entre outros estilos de vida. Por essa razão, ao manifestar suas ideias é fundamental não deslegitimar outras, para assim garantir uma convivência mais saudável e justa em sociedade.
Considerações Finais
Nós membros da Direção do Portal do Castelo compromissados com nosso público e em obediência á lei pertinente, em respeito á este público, afirmamos que jamais seremos cúmplices ao desrespeito á dignidade da pessoa humana, pelo que, atitudes contrária á lei e a ordem, temos a obrigação de esclarecer os fatos, para que se possa ter uma sociedade mais justa e mais protegida. Causa-nos surpresa, ver o lobo vestido de cordeiro, com atitudes tomadas a título de represália, unicamente por apresentar-mos fatos verdadeiros, com registro nas autoridades públicas e que é de interesse social.