O corregedor da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, aplicou multa de R$ 55 mil a cada um do ex-presidente Jair Bolsonaro e ao general Braga Netto por “má fé” e por desrespeitar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que proibia o uso de imagens capturadas durante o Bicentenário da Independência em atos de campanha.
Além da multa, a dupla foi intimada a apresentar os documentos que comprovem a origem dos recursos utilizados para custear os atos de campanha realizados em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro do ano passado.
As decisões foram assinadas nesta sexta-feira, 28, como parte de uma ação em que a campanha de Lula alega desvio de finalidade nas comemorações do Bicentenário da Independência.
Também foi determinado que Bolsonaro e Braga Netto esclareçam os gastos relacionados ao evento de 7 de setembro de 2022, em resposta a uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PDT, que acusa ambos de suposto abuso de poder político e econômico.
É importante destacar que Bolsonaro já havia sido condenado pelo TSE em outra ação movida pelo PDT. Antes do recesso judiciário, a Corte o tornou inelegível por oito anos devido aos ataques às urnas eletrônicas em um evento com embaixadores às vésperas do período eleitoral.
O corregedor, Benedito Gonçalves, agendou as datas para uma série de oitivas que servirão como instrução nas ações que investigam o suposto “desvio de finalidade” na conduta de Bolsonaro durante as comemorações do 7 de setembro do ano passado. Os seguintes depoimentos foram agendados:
- Governador do DF, Ibaneis Rocha, em 21 de agosto;
- Senador Ciro Nogueira, em 23 de agosto;
- Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Carvalho, em 28 de agosto;
- Governador do Rio, Cláudio Castro, em 22 de agosto;
- Ex-deputado Daniel Silveira, em 30 de agosto.
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