domingo, 21 setembro, 2025
  • Home
Portal do Castelo
Advertisement
  • Home
  • Segurança Pública
  • Economia
  • Saude
  • Tecnologia
  • Política
  • Geral
    • Turismo
    • Entretenimento
    • Negócios
    • Curiosidades
    • Ação Social
    • Últimas
    • Interior
    • Gastronomia
    • Pets
    • Ciência
    • Empreendedorismo
    • Emprego
    • Celebridades
    • Cidade
    • Concursos
    • Cultura
    • Sustentabilidade
    • Acessórios
    • Estilo
    • Nacional
    • Cultura
    • esporte
    • Educação
No Result
View All Result
  • Home
  • Segurança Pública
  • Economia
  • Saude
  • Tecnologia
  • Política
  • Geral
    • Turismo
    • Entretenimento
    • Negócios
    • Curiosidades
    • Ação Social
    • Últimas
    • Interior
    • Gastronomia
    • Pets
    • Ciência
    • Empreendedorismo
    • Emprego
    • Celebridades
    • Cidade
    • Concursos
    • Cultura
    • Sustentabilidade
    • Acessórios
    • Estilo
    • Nacional
    • Cultura
    • esporte
    • Educação
No Result
View All Result
Portal do Castelo
No Result
View All Result
Home Amazonas Energia

Defensoria obtém liminar que obriga Amazonas Energia a religar serviço cortado durante a pandemia

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
23/05/2020
em Amazonas Energia, Justiça, Poder
8
Defensoria obtém liminar que obriga Amazonas Energia a religar serviço cortado durante a pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar determinando o restabelecimento do serviço de energia elétrica em uma residência de Manaus que foi cortado no dia 18 de maio, durante a pandemia de Covid-19. A consumidora dona da residência possui débitos com a concessionária. No entanto, a interrupção do serviço considerado essencial, por falta de pagamento, está proibida por lei durante o período emergencial.

A decisão proferida ontem quinta-feira (21/05), durante o plantão judiciário, determinou o restabelecimento do serviço no prazo de 4 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 10 dias-multa, contada da ciência dessa decisão.

 A Defensoria ressaltou que, embora o imóvel conste como comercial no cadastro junto à concessionária, na verdade o local é também a residência da consumidora e de sua família, existindo ali uma academia de ginástica anexa. Assim, a suspensão da energia elétrica prejudica à sobrevivência de toda sua família.

 Na ação, assinada pelo defensor Ali Assaad Hamade de Oliveira, a Defensoria argumentou que a consumidora não recebeu qualquer aviso prévio e teve o fornecimento de energia elétrica suspenso arbitrariamente, a despeito de recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de não interrupção do fornecimento durante a pandemia.

 A própria Aneel, através da Resolução nº 878/2020, suspendeu os cortes de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias em razão da pandemia do Covid-19, que paralisou muitos negócios, impactando diretamente na economia.

 Além disso, há também a Lei Estadual nº 5.143/2020, que reforça veementemente a proibição da interrupção do fornecimento dos serviços essenciais de água e luz durante quaisquer situações de calamidade pública, como é o cenário atual.

 Em seu pedido, a Defensoria lembra que, em 16 de março de 2020, foi decretado estado de emergência no Estado do Amazonas por conta da pandemia do Covid-19. Lembra também que o Decreto nº 42.101, de 23 de março, suspendeu as atividades dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação, dentre os quais estão as academias de ginástica.

 Na ação, a consumidora alegou que tem ciência de faturas pendentes no período de 2018, 2019 e 2020, que totalizam débitos de R$ 9,2 mil. Alegou também ter tentado renegociar o débito junto à concessionária, mas que o valor da entrada é superior ao que a consumidora pode dispor no momento.

 A única remuneração de que a consumidora dispunha vinha da academia em sua residência, que está sem funcionar desde março. Assim, a consumidora não dispõe de qualquer renda e não tem como arcar com as custas das faturas devidas para a reativação do serviço.

 A consumidora reside com seu esposo e suas duas filhas de 15 e 18 anos de idade, que estão sendo totalmente prejudicadas com a interrupção da energia, pois estão impedidas de dar seguimento às atividades escolares disponibilizadas unicamente via internet durante a pandemia.

Curta a página do Portal dos Fatos e fique por dentro das principais notícias. Compartilhe!!!

Comments 8

  1. Pingback: รองเท้าเซฟตี้
  2. Pingback: ออกแบบเสื้อ
  3. Pingback: official site
  4. Pingback: https://ivibet.world
  5. Pingback: afrikaanse oorbellen
  6. Pingback: บาคาร่าเกาหลี
  7. Pingback: checkslip
  8. Pingback: нижня білизна




RECENTES

Prefeito David Almeida encerra a 25ª edição das ‘Olimpíadas da Terceira Idade’ e reforça compromisso com os idosos

Prefeito David Almeida encerra a 25ª edição das ‘Olimpíadas da Terceira Idade’ e reforça compromisso com os idosos

Prefeito David Almeida destaca novo sistema de alertas da Defesa Civil recebido em Manaus

Prefeito David Almeida destaca novo sistema de alertas da Defesa Civil recebido em Manaus

Governador Wilson Lima assina ordem de serviço para reforma de hospital em Urucurituba e inaugura Telessaúde

Governador Wilson Lima assina ordem de serviço para reforma de hospital em Urucurituba e inaugura Telessaúde

Advogados do interior do Estado são beneficiados com linha de financiamento

Advogados do interior do Estado são beneficiados com linha de financiamento

  • Home

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Segurança Pública
  • Economia
  • Saude
  • Tecnologia
  • Política
  • Geral
    • Turismo
    • Entretenimento
    • Negócios
    • Curiosidades
    • Ação Social
    • Últimas
    • Interior
    • Gastronomia
    • Pets
    • Ciência
    • Empreendedorismo
    • Emprego
    • Celebridades
    • Cidade
    • Concursos
    • Cultura
    • Sustentabilidade
    • Acessórios
    • Estilo
    • Nacional
    • Cultura
    • esporte
    • Educação

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas