Na noite desta quinta-feira (16), a desembargadora Joana Meirelles recebeu o Mandado de Segurança interposto pelo deputado Augusto Ferraz, deferindo provisoriamente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação.
A decisão da desembargadora foi tomada durante plantão judiciário e afirma que a instalação da CPI da Educação ocorreu “de forma abusiva” por descumprir o art. 168 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que determina que a proposição não votada até o encerramento da legislatura é arquivada, exceto “requerimentos que são arquivados ao final de cada sessão legislativa“.
“Ainda que algumas assinaturas tenham sido apostas já no ano de 2020, parece- me nesta análise inicial que não poderia sua Excelência o Presidente da Assembleia Legislativa revigorar requerimento que doravante fora assinado pelo impetrante, sem que fosse observado o disposto no parágrafo único do art. 168 do RIALEAM, ou seja, a existência de requerimento dos autores e com anuência do plenário”, decidiu Meirelles.
A desembargadora fixou uma multa diária contra a Aleam de R$ 1.000 por 60 dias, caso a determinação não for cumprida.
A Desembargadora reconheceu o dever/poder da Assembleia em promover investigações buscando a probidade e a boa gestão da coisa pública, mas que também deve observar o devido processo legal.
A CPI da Educação é um pedido feito pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), através de requerimento, no dia 8 de julho de 2020, e deve investigar as dispensas de licitação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em um possível superfaturamento de contratos emergenciais na ordem de R$ 130 milhões.
Fonte: Amazônia Press
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