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Home Tribunal de Contas do Amazonas

Gestores que não validarem contratações de pessoal junto ao TCE-AM serão notificados

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
20/04/2023
em Tribunal de Contas do Amazonas
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Gestores que não validarem contratações de pessoal junto ao TCE-AM serão notificados

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), irá notificar os gestores que não enviarem os documentos necessários sobre as admissões feitas nos respectivos órgãos. Em monitoramento realizado pela Dicape, diretoria ligada à Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio do e-Contas, constatou-se que algumas prefeituras e Câmaras Municipais não estão enviando as documentações.

O não envio pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas. Conforme a Constituição Federal, os gestores públicos são obrigados a encaminhar os documentos referentes à admissão de pessoal ao TCE-AM, seja de contratação temporária por interesse excepcional da administração ou por admissão após concurso público. O Tribunal de Contas é quem valida as contratações.

 

A validação da Corte de Contas é necessária para dar legalidade às contratações realizadas. Com o recebimento desses documentos, os membros do TCE-AM poderão apreciar as admissões, julgando a legalidade ou não dos atos realizados.

 

Sistema automatizado da Corte

A identificação de pendências é realizada de forma automática pelos sistemas da Corte de Contas. A cada envio de folhas de pagamento pelos órgãos jurisdicionados, o TCE-AM identifica as novas contratações realizadas por cada administração.

 

A partir desse momento, o gestor tem o prazo de quatro meses para enviar os documentos referentes às contratações temporárias, ou até o final do exercício anual para contratações por meio de concurso público.

 

Para ampliar o controle dos dados, em 2021 foi criado um banco de atos de admissão registrados pela Corte de Contas. Com ele, os documentos das contratações são vinculados aos processos por meio do CPF do servidor. A medida possibilita maior celeridade dos julgamentos e controle dos dados.

__________
Elvis Chaves

Diretor de Comunicação do TCE-AM

98423-1142 / 99132-7523 / 3301-8180 / 3301-8215

E-mail: [email protected]

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