Medidas mais rígidas de isolamento valem até 31 de janeiro. Estado vive colapso no sistema de saúde por conta de novo surto de Covid.
O governador Wilson Lima publicou no Diário Oficial, na noite de ontem segunda-feira (25), modificações no decreto que restringe a circulação de pessoas no Amazonas. As medidas seguem válidas até o dia 31 de janeiro.
Uma das principais alterações está relacionada com a atuação das forças de segurança. Inicialmente, os agentes estariam limitados à abordagem de pessoas e veículos. Com a alteração, além de advertência, as forças de segurança estão autorizadas a efetuar a aplicação de multas de até R$ 50 mil por dia e a interdição de estabelecimentos.
Outra das modificações está relacionada ao funcionamento da indústria, que já era previsto na publicação anterior. Agora, o governador incluiu que poderão funcionar somente entre 6h e 19h horas, incluindo o tempo necessário para o deslocamento dos funcionários da casa ao trabalho.
Postos de combustíveis, que também podiam funcionar, agora tem limitação de horário entre 6h e 18h.
Veja o que pode funcionar até 31 de janeiro:
- Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.
- Farmácias estão abertas durante 24h.
- distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
- empresas de segurança privada;
- atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
- clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;
- Clínicas veterinárias.
- Feiras, de 4h às 10h
- Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.
- Obras e serviços de engenharia na área de saúde
- Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos
- Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas
- Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais, entre 6h e 19h.
- comércio de artigos médicos e ortopédicos;
- petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
- postos de combustíveis, entre 6h e 18h
- bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
- prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
- serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
- advogados, no exercício da função;
- floriculturas;
- o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento dos profissionais de imprensa;
- o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
Leia mais: