O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, emitiu o primeiro indulto natalino de seu terceiro governo, perdoando as penas de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que atendam a uma série de requisitos. O indulto não se estende a sentenciados por crime contra o Estado Democrático de Direito, como os réus pelos atos de 8 de janeiro, além de condenados por violência contra a mulher e chefes de facções criminosas.
A concessão do indulto não resulta na libertação automática dos beneficiados. Os defensores dos réus devem acionar a Justiça e pleitear a aplicação do indulto em casos específicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira, 22, e conta com a assinatura do ministro da Justiça Flávio Dino, que assumirá uma cadeira no Supremo Tribunal Federal em 2024.