O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida para facilitar a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, não será mais necessária a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal.
Para solicitar o auxílio-doença, os interessados devem enviar uma lista de documentos exigidos pelo INSS. O prazo máximo para a concessão do benefício é de 180 dias. Caso o pedido seja negado, é possível fazer um novo requerimento em até 15 dias.
Os documentos necessários podem ser enviados através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo site do INSS. Também é possível realizar o requerimento ligando para a Central 135. No entanto, se essa opção for escolhida, o benefício ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados através da plataforma “Meu INSS”.
De acordo com o INSS, os seguintes dados devem ser enviados durante o processo de requerimento:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento, não podendo ser superior a 90 dias;
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o período de repouso.
Visando agilizar o atendimento e diminuir as filas de espera por benefícios e perícias médicas, o governo federal criou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A medida provisória que institui o programa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O programa prevê o pagamento de um bônus para servidores administrativos e peritos médicos que concluírem processos que aguardavam na fila por mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado.
Com essa mudança, o INSS busca tornar o processo de obtenção do auxílio-doença mais ágil e eficiente para os segurados que necessitam do benefício temporário por incapacidade.
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