O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), concedeu autorização para uma farmácia de manipulação fabricar produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha, no Brasil. A condição imposta é que esses produtos obtenham a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização.
Na decisão datada de 14 de dezembro, o magistrado ressaltou que a Anvisa já permite a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, o que tornaria injustificável impedir sua produção por farmácias de manipulação. O juiz enfatizou que a reserva de mercado para produtores internacionais não é justificada, considerando que eles já podem livremente comercializar no território nacional.
O juiz citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem autorizado a importação de sementes de cannabis, seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. Ele argumentou que a autorização para pessoas físicas obterem produtos artesanais torna incoerente impedir a fabricação profissional por parte de farmácias de manipulação, especialmente aquelas com expertise na produção de medicamentos.
A Farmácia Homeopática Homeocenter foi a beneficiada pela decisão judicial, buscando uma autorização prévia para fabricar derivados de maconha e evitar possíveis punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. A resolução aprovada pela Anvisa em 2019 proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.
O juiz afastou as restrições, desde que a fabricação atenda aos critérios da Anvisa, que autoriza apenas produtos predominantemente compostos pela substância canabidiol, com no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa da maconha.
Apesar da decisão favorável, a Farmácia Homeocentro terá que aguardar o trânsito em julgado da ação para que a autorização entre em vigor, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A Anvisa foi contatada pela Agência Brasil para comentar a decisão judicial, e aguardamos seu retorno.