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Home Justiça

Juiz Recusa Indenização de R$ 5.000 a Usuários após Condenação do Facebook no país

Decisão da Justiça em Minas Gerais nega pedidos de compensação após condenação da rede social por vazamento de dados.

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
12/08/2023
em Justiça
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Juiz Recusa Indenização de R$ 5.000 a Usuários após Condenação do Facebook no país

A Justiça estadual em Minas Gerais rejeitou as solicitações de indenização feitas por usuários do Facebook, que buscavam compensação após a rede social ser condenada a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido a um vazamento de dados de internautas.

De acordo com a decisão, os usuários haviam buscado receber R$ 5.000 cada um como indenização por danos morais individuais, conforme previsto na condenação. Tanto a sentença que condenou o Facebook quanto a recusa dos pedidos dos internautas foram emitidas pelo juiz José Maurício de Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a primeira instância da Justiça na capital mineira.

A empresa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, segundo informações fornecidas pelo fórum. Mais de 30 pedidos de indenização foram apresentados, todos requerendo o valor de R$ 5.000. A justificativa para a negação das compensações foi embasada no fato de que a condenação estava vinculada a ações coletivas, nas quais foram incluídos os pedidos de reparação. O juiz observou que é necessário abrir um novo processo completamente independente dos autos da ação coletiva.

A assessoria do fórum informou que o processo ainda está sujeito a recursos da sentença, e o juiz recomendou que os possíveis prejudicados aguardem, já que modificações podem ocorrer. Além disso, a assessoria recomendou que os pedidos de habilitação nos autos sejam interrompidos, pois essas petições processuais podem causar tumulto e dificultar o andamento do processo sem atingir a meta desejada pelos peticionários.

A condenação de R$ 20 milhões ao Facebook foi proferida em 24 de julho, após o Instituto Defesa Coletiva, com sede em Belo Horizonte, mover duas ações judiciais contra a rede social devido aos vazamentos de dados de internautas ocorridos em 2018 e 2019.

Independentemente de fazerem parte do grupo afetado pelo vazamento, todos os usuários do Facebook têm o direito de buscar na Justiça a indenização de R$ 5.000 por danos morais individuais. Isso se deve ao fato de a empresa não ter fornecido a lista de usuários impactados na ação, deixando aberta a possibilidade de compensação para todos os internautas que possam comprovar a utilização da plataforma na época dos vazamentos. Como prova, os usuários podem apresentar postagens feitas durante esse período.

A recomendação do juiz, conforme expressa na decisão que recusou o pagamento das indenizações, é que os pedidos sejam feitos somente após a conclusão final das duas ações coletivas.

Tags: Ação ColetivaBelo Horizonte.condenaçãoDanos MoraisDecisão JudicialFacebookindenizaçãoInstituto Defesa Coletiva.JustiçaMinas GeraisUsuáriosVazamento de Dados

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