A Justiça estadual em Minas Gerais rejeitou as solicitações de indenização feitas por usuários do Facebook, que buscavam compensação após a rede social ser condenada a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido a um vazamento de dados de internautas.
De acordo com a decisão, os usuários haviam buscado receber R$ 5.000 cada um como indenização por danos morais individuais, conforme previsto na condenação. Tanto a sentença que condenou o Facebook quanto a recusa dos pedidos dos internautas foram emitidas pelo juiz José Maurício de Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a primeira instância da Justiça na capital mineira.
A empresa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, segundo informações fornecidas pelo fórum. Mais de 30 pedidos de indenização foram apresentados, todos requerendo o valor de R$ 5.000. A justificativa para a negação das compensações foi embasada no fato de que a condenação estava vinculada a ações coletivas, nas quais foram incluídos os pedidos de reparação. O juiz observou que é necessário abrir um novo processo completamente independente dos autos da ação coletiva.
A assessoria do fórum informou que o processo ainda está sujeito a recursos da sentença, e o juiz recomendou que os possíveis prejudicados aguardem, já que modificações podem ocorrer. Além disso, a assessoria recomendou que os pedidos de habilitação nos autos sejam interrompidos, pois essas petições processuais podem causar tumulto e dificultar o andamento do processo sem atingir a meta desejada pelos peticionários.
A condenação de R$ 20 milhões ao Facebook foi proferida em 24 de julho, após o Instituto Defesa Coletiva, com sede em Belo Horizonte, mover duas ações judiciais contra a rede social devido aos vazamentos de dados de internautas ocorridos em 2018 e 2019.
Independentemente de fazerem parte do grupo afetado pelo vazamento, todos os usuários do Facebook têm o direito de buscar na Justiça a indenização de R$ 5.000 por danos morais individuais. Isso se deve ao fato de a empresa não ter fornecido a lista de usuários impactados na ação, deixando aberta a possibilidade de compensação para todos os internautas que possam comprovar a utilização da plataforma na época dos vazamentos. Como prova, os usuários podem apresentar postagens feitas durante esse período.
A recomendação do juiz, conforme expressa na decisão que recusou o pagamento das indenizações, é que os pedidos sejam feitos somente após a conclusão final das duas ações coletivas.
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