A Justiça paulista decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus terá que pagar uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família cuja imagem foi explorada sem autorização no programa “Vício tem Cura”. O caso remonta a 2016, quando a TV Record exibiu uma reportagem sobre um jovem de 21 anos que faleceu um dia após ser internado pela mãe em uma clínica de reabilitação para tratar seu vício em crack. Na época, a mãe concedeu uma entrevista cobrando explicações sobre o ocorrido.
Cinco anos depois, a Record cedeu as imagens à Igreja Universal, que as utilizou de forma descontextualizada no programa “Vício tem Cura”. A família, que foi retratada de forma negativa no programa, alega que houve um juízo de valor sobre sua conduta, sugerindo que a internação foi diretamente responsável pela morte do jovem e que um tratamento espiritual seria mais eficaz.
A advogada Gabriela Kiapine Silva, representante da família, acusou a Igreja de ter uma conduta “cruel e imoral” ao propagar a ideia de que a morte poderia ter sido evitada caso não tivessem optado pela internação médica do dependente químico. O Ministério Público também se pronunciou no processo, destacando que houve uma exposição indiscriminada dos fatos e que a Igreja utilizou o programa para buscar lucro por meio de doações, explorando comercialmente a dor da família.
A Igreja Universal, fundada em 1977 por Edir Macedo, em sua defesa, afirmou que o programa “Vício tem Cura” não é uma farsa e não tem fins comerciais. Alegou ser um projeto existente desde 2014, presente em mais de 70 cidades, e que já ajudou na recuperação de muitos dependentes químicos. Alegou que a utilização das imagens foi feita com a intenção de ilustrar o programa, sem culpabilizar a família pela morte do jovem.
Contudo, a Justiça não aceitou a argumentação da Igreja Universal. O desembargador Alexandre Marcondes, relator do processo, afirmou que a Record não tinha o direito de ceder as imagens para uso indiscriminado sem autorização da família. Quanto à Universal, ele declarou que a Igreja causou um “evidente dano aos familiares ao exibir o programa em rede nacional muito tempo após o acontecimento trágico, explorando a desolação familiar e alterando completamente o contexto”.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso em relação ao mérito. O juiz Paulo da Silva Pinto determinou que a Universal e a Record paguem a indenização conjuntamente no valor de R$ 93,6 mil em até 15 dias, sob o risco de penhora dos valores.
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