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Home Covid 19

Justiça do AM manda fechar atividades não essenciais por 15 dias

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
03/01/2021
em Covid 19, Destaque, Justiça, Saúde
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Justiça do AM manda fechar atividades não essenciais por 15 dias

Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público do Amazonas foi aceito pelo juiz plantonista Leoney Harraquian. Decisão precisa ser cumprida de forma urgente pelo Governo do Amazonas

A Justiça do Amazonas deferiu, na tarde de ontem sábado (2), um pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que determina a suspensão imediata de atividades não essenciais no Estado pelo prazo de 15 dias. Ao aceitar a liminar, o juiz de direito plantonista Leoney Harraquian destacou que a medida leva em conta garantir a segurança à saúde pública, uma vez que o número de casos e de mortes “vêm crescendo de forma avassaladora”, conforme gráficos emitidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). Medida deve valer até o dia 18 de janeiro.

Além da suspensão completa dos serviços não essenciais, o texto da decisão determina ao Estado que indique para cada categoria de estabelecimento eu desenvolve atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento. Outra medida a ser tomada é o pronunciamento diário, durante os 15 dias de restrição, em redes sociais e meios de comunicação, como jornal, rádio e TV, de medidas a serem adotadas conforme se desenvolvam os efeitos do afastamento social. As medidas que devem ser realizadas seguem parecer técnico emitido pela FVS-AM em 31 de dezembro (quinta-feira).

A decisão do magistrado tem efeito de mandado imediato, tendo que ser cumprido pelo Governo do Amazonas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao governador do Amazonas, Wilson Lima. O magistrado também determinou o uso de força policial para o cumprimento da decisão, a fim de preservar a ordem pública.

A determinação judicial de hoje substitui o último decreto do Governo do Amazonas sobre os horários de funcionamento do comércio não essencial, de 28 de dezembro, flexibilizava as medidas que previam o fechamento dos serviços até o dia 10 de janeiro, com a autorização do funcionamento dos não essenciais durante a semana, em horário específico das 8h às 16h, com protocolos de segurança e sem funcionar nos finais de semana.

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