Decisão cita irregularidades nas listas de nomes apresentadas ao TCE-AM e aponta suspeita de indício de desvio de doses de vacinas
Por decisão também da Justiça Federal, a Prefeitura de Manaus está obrigada a publicar diariamente, até 22h, a lista de vacinados contra o coronavírus (covid-19).
Essa decisão, proferida nesta segunda-feira (25), é sobre pedido dos ministérios públicos Federal (MPF), do Amazonas (MP-AM), do Trabalho (MPT) e de Contas, além das defensorias públicas da União (DPU) e do Estado (DPE).
Conforme a ação, a medida é necessária para transparência da imunização diante de denúncias de que “fura-filas” têm atropelado a prioridade estabelecida. Pela liminar judicial, a lista deve conter nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce.
Os dados devem ser publicados na internet, enviados à Justiça Federal por meio de petição e encaminhados por e-mail aos órgãos autores da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária pessoal à secretária municipal de Saúde (Semsa), Shádia Fraxe, no valor de R$ 100 mil.
Na decisão liminar, a Justiça destaca que há graves irregularidades nas listas de vacinados enviadas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
Há, segundo o MPF, incompatibilidades e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários. Conforme a Justiça Federal, tal situação pode ser indício de desvio de vacina.
A Justiça Federal cita, na decisão liminar, que foi constatada a aplicação da vacina contra covid em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho há um dia em UBS de Manaus, além de advogados e donos de empresas de alimentos que não fazem parte do grupo prioritário. “Aliás, somente por ser secretária de Saúde não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19.
Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina”. Foi o que escreveu a juíza Jaiza Fraxe, ao atender pedido das defensorias e ministérios públicos. Foi na extensão da decisão que proíbe os “fura-filas” de receber a segunda dose da vacina.
Foto: montagem internet
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