Processo foi encaminhado para a 1ª Vara de Fazenda Pública. Mudança acontece após erro na distribuição do processo
Uma decisão do juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do plantão cível, redirecionou para a 1ª Vara de Fazenda Pública a ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que pede que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus determinem bloqueio total – lockdown, em inglês – pelo prazo de 10 dias. Leia a íntegra.
Por um erro, o processo, que inicialmente foi transferido de forma automática para a Fazenda Pública, foi posteriormente transferido à Central de Plantão. Com isso, o processo necessitaria de uma autorização do desembargador plantonista para ser analisado pelo juiz.
Na decisão, o juiz também aponta que a distribuição aconteceu às 18h26, ou seja, após o horário do plantão judicial. Desta forma, não foi julgado o mérito da ação, apenas redirecionado para outro juiz.
Pedido do MP
Na ação civil pública, o MP-AM recomenda que o prefeito de Manaus, Arthur Neto, e o governador Wilson Lima editem decretos que ampliem as medidas restritivas de combate à Covid-19.
O MP pede que, em um prazo de 24 horas, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus adotem medidas como: fechamento de estabelecimentos que exercem atividades não essenciais; proibição do acesso a espaços públicos de lazer e da realização de eventos; limitação da circulação de pessoas e veículos nas ruas; obrigatoriedade do uso de máscaras; regulamentação de uma lotação máxima para serviços essenciais; e restrição da circulação de pessoas e veículos em estradas e no transporte fluvial, exceto no itinerário de serviços essências.
O documento também orienta que as autoridades estabeleçam multas para quem infringir as determinações e pede que o Poder Público se abstenha de flexibilizar as medidas de isolamento.
Em caso de descumprimento, o MP estabelece uma multa diária de R$ 100 mil à Prefeitura e ao Governo do Estado, além de multa individual de R$ 10 mil ao prefeito de Manaus, Arthur Neto, e ao governador Wilson Lima.

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