Juiz considerou que as escolas particulares não têm mesmo gasto de quando as aulas estão no período normal. Após a crise do coronavírus, a dívida deve ser parcelada
Por decisão judicial, escolas particulares de Manaus estão impedidas de cobrar 20% de cada mensalidade.
A ordem é do juiz Victor Liuzzi Gomes para o período de crise do coronavírus (covid-19). Após a pandemia, o valor da mensalidade “deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais”.
Conforme o juiz, o valor de cada parcela será somado à mensalidade normal após a volta às aulas. “[…]
Nada mais justo que, no período da suspensão das atividades presenciais, seja postergado o pagamento do percentual de 20% das mensalidades escolares […]”.
Gomes ressaltou, no entanto, não se tratar de isenção do pagamento. Mas, apenas um adiamento porque os serviços não estão sendo prestados na íntegra. “Conclusivamente, com amparo dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, visando manter o equilíbrio contratual durante toda sua vigência, deve ocorrer uma redução momentânea das mensalidades, para pagamento parcelado após o retorno das aulas presenciais, e não um desconto propriamente dito”.
De acordo com o magistrado da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a decisão vale enquanto não houver aula presencial. Por decreto do Governo do Amazonas, as aulas estão suspensas até o fim deste mês.
A ação pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Curta a página do Portal dos Fatos no Facebook e fique por dentro das principais notícias.
Leia Mais:
Comments 5