O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 13 de julho, o texto aprovado pelo Congresso em junho que reintroduz o programa Minha Casa, Minha Vida. O programa, um dos pilares do novo plano habitacional, prioriza a retomada da Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 2.640, utilizando recursos do governo federal provenientes, principalmente, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Na Faixa 1, o subsídio federal varia de R$ 130 mil a R$ 170 mil. Para famílias com renda até R$ 1.320, a prestação mensal da casa, ao longo de 60 meses, será de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80. Para famílias com renda entre R$ 1.320 e R$ 2.640, o comprometimento será de 15% da renda, deduzindo-se R$ 66 do valor calculado.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, o programa Minha Casa, Minha Vida foi substituído pelo Casa Verde e Amarela. Embora tenha reduzido as taxas de juros para financiamento habitacional com o FGTS, o programa abandonou a Faixa 1 devido à falta de recursos. No entanto, após ajustes orçamentários realizados pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Transição, aprovada no ano passado durante o governo de transição, o Executivo conseguiu destinar quase R$ 8 bilhões para as demandas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O governo planeja que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam direcionadas ao público da Faixa 1. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias nessa faixa de renda varia de 85% a 95%.
Além da retomada da Faixa 1, o Ministério das Cidades anunciou outras novidades para o programa Minha Casa, Minha Vida. Isso inclui a ampliação da inclusão da locação social, a possibilidade de aquisição de moradia urbana usada e a inclusão de famílias em situação de rua no programa. Segundo o ministério, os novos empreendimentos estarão localizados em áreas próximas a comércio, serviços e equipamentos públicos, além de contar com melhor infraestrutura ao redor.
Quem tem direito a participar do programa?
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso de áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Como se inscrever no programa para pessoas da Faixa 1? De acordo com o Ministério das Cidades, o cadastro do cidadão é realizado pela Prefeitura, que é responsável por fazer a inscrição no Cadastro Único. Após o cadastro, a prefeitura realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. É importante ressaltar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Quem não pode participar do programa?
- Titulares de contratos de financiamento obtidos com recursos do FGTS ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país.
- Proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidos pelas regras da administração municipal, além de contar com abastecimento de água, solução de esgotamento sanitário e fornecimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do país.
- Pessoas que tenham recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares provenientes de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, exceto as subvenções e descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto na regulamentação específica.
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