Maldade e falta de palavra. Foi assim que o deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) classificou a decisão do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) em encaminhar nesta quarta-feira, 7, a mensagem governamental nº 41/2023 que reajusta em 8% a data-base dos profissionais da rede pública de ensino do Amazonas. Com a medida, o Executivo estadual ignora o percentual de 15,19% proposto inicialmente, no último dia 31 de maio.
Em vídeo postado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a mensagem do Governo de 8% descumpre a proposta colocada na mesa de negociação entre sindicato e seis deputados estaduais, há uma semana, na sede do Executivo estadual. A contraproposta foi o reajuste de 15,19% sendo 8% imediato, 3% em outubro e 4,19% em maio de 2024.
“Chegou agora no sistema da Assembleia a mensagem do governador não cumprindo o que foi acertado na mesa de negociação da última reunião no Palácio, com sindicato, professores e seis deputados estaduais. Isso aqui é uma maldade e falta de palavra para com a categoria que cumpriu a sua, voltou às aulas”, ponderou Barreto.
O deputado adiantou que votará contra a proposta de 8% do Governo e pediu para que a Assembleia Legislativa do Amazonas defenda a valorização dos profissionais da educação do Estado. “Já antecipo meu voto contrário e a Assembleia precisa sustentar e cobrar do Governo que cumpra com a sua palavra”, finalizou.
Reunião
Na última terça-feira, 6, o deputado Wilker Barreto usou a tribuna da Casa Legislativa para cobrar publicamente o governador Wilson Lima no intuito de cumprir o reajuste de 15,19%, proposto na reunião entre representantes do Sinteam e deputados estaduais, ocorrida em 31 de maio para negociar as reivindicações da categoria. Na ocasião, estiveram presentes os deputados estaduais Cabo Maciel (PL), Joana Darc (União Brasil), Débora Menezes (PL), Felipe Souza (Patriota), Rozenha (PMB) e João Luiz (PRB), onde ficou acordado o reajuste de 15,19% sendo 8% imediato, 3% em outubro e 4,19% em maio de 2024; Devolução dos descontos das faltas em 10 dias, condicionado ao encerramento do movimento grevista; Enquadramento vertical (por titularidade) de imediato; Enquadramento horizontal (por tempo de serviço) condicionado a estudo de impacto de folha para 2024; entre outros pleitos.