O Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento do pedido de investigação contra Mauro Cid, ex-ajudante de Jair Bolsonaro (PL), enviado à Justiça pela CPI do 8 de janeiro. Parlamentares haviam feito a representação criminal contra o tenente-coronel do Exército após ele se recusar a responder aos questionamentos em audiência da comissão.
Cid alegou estar sendo investigado em pelo menos oito casos criminais e disse que sua defesa o orientou a utilizar o habeas corpus concedido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe garantia o direito de permanecer em silêncio e não responder a perguntas que pudessem incriminá-lo durante a sessão realizada no último dia 11.
O documento enviado à Justiça, assinado por advogados do Senado, alegava que houve “abuso do direito ao silêncio por parte do representado [Cid]”. A comissão afirmou que o ex-ajudante de ordens havia prestado o compromisso de dizer a verdade sobre fatos que não o incriminassem.
No entanto, o procurador da República Caio Vaez Dias, responsável pelo caso, opinou que “não há que se falar em abuso do direito ao silêncio” por parte de Cid. Segundo ele, as perguntas dirigidas ao ex-ajudante de Bolsonaro diziam respeito a fatos pelos quais ele já estava sendo investigado criminalmente, e, portanto, era legítima sua recusa em respondê-las.
O MPF também destacou que as perguntas dirigidas a Cid foram em sua maioria amparadas por provas colhidas em investigações em andamento no STF, como buscas e apreensões, quebras de sigilos fiscal, telemático e bancário, além do acesso a mensagens trocadas em aplicativos de mensagens, entre outros.
A 10ª Vara Federal Criminal, responsável pelo caso, havia pedido a manifestação do MPF. Com a decisão do órgão, o pedido de investigação contra Mauro Cid foi rejeitado.