Nesta quarta-feira 25/03, na Capital do Brasil, Cidade do Distrito Federal, Estado de Brasília, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, excelentíssimo Nunes Marques, manteve o deferimento do registro de candidatura do Prefeito da Cidade de Coari-Am Adail Pinheiro ao cargo em que disputou na eleição de 2024 para Prefeito de Coari-Am. A batida do martelo da decisão foi publicada no diário oficial eletrônico com a data de 25 de Março de 2025.
A pouco tempo atrás o Ministério Público Eleitoral, e os candidatos de oposição como o candidato a Prefeito Harben Gomes – PMB 35 que saiu derrotado do pleito eleitoral juntamente com o candidato Raione Cabral Queiroz, entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, após a Decisão do Tribunal Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, que tomou a decisão dando a legalidade da candidatura de Adail Pinheiro no pleito eleitoral de 2024.
Segundo os mesmos que entraram na justiça eleitoral alegaram que Adail Pinheiro estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa no processo n° 0007222-71.2011.4.01.3200, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. O Tribunal Superior Eleitoral teria considerado indevidamente a data do trânsito em julgado como 2015, quando, segundo a certidão da 1° Região do TRF-1, a decisão só transitou em julgado no ano de 2019, o que impediria a sua candidatura a um cargo eletivo como o de Prefeito.
Segundo análise do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral excelentíssimo Nunes Marques, que embora tenha causado dano ao horário não houve enriquecimento ilícito, dando a decisão favorável a Adail Pinheiro ou de terceiros, requisito essencial para configurar a inelegibilidade do Prefeituravel. Em sua análise também destacou o Ministro do TSE que não havia indícios de superfaturamento do objeto das contratações investigadas de Adail Pinheiro.
Portanto, o Ministro Nunes Marques, rejeitou a alegação de que o candidato não apresentou as certidões atualizadas e ainda ressaltou que apesar da questão ter sido levantada, Adail Pinheiro apresentou toda a documentação na fase recursal. A justiça Eleitoral analisou as informações e considerou a exigência cumprida para o propósito.
Com tudo isso, o Ministro do TSE Nunes Marques ressaltou que revisar a decisão demandaria o reexame do conjunto de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
Você pode ver abaixo na íntegra a Decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro do TSE Nunes Marques: