O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias John Textor, presidente do Botafogo, e Vinicius Assumpção, vice-presidente do clube, com base em um pedido da Procuradoria. A decisão da presidência do Tribunal considerou as acusações feitas por Textor, que alegou corrupção envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no Brasileirão. Além disso, a suspensão também se deve à invasão do dirigente no local da partida e ofensas à honra com motivação relacionada ao esporte.
A decisão do STJD se ampara no artigo 35 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBJD), que permite a suspensão preventiva em casos de grave infração ou em situações excepcionais e fundamentadas. A Procuradoria requereu a suspensão com base nesses critérios.
Textor expressou sua indignação após a derrota do Botafogo para o Palmeiras, alegando que a expulsão de Adryelson com auxílio do VAR fazia parte de um esquema de corrupção envolvendo a CBF e seu presidente, Ednaldo Rodrigues. Além disso, ele hostilizou os membros da equipe de arbitragem.
Os dois dirigentes foram indiciados nos artigos 258-B (invasão de local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida durante sua realização) e 243-F (ofensa à honra de alguém relacionada diretamente ao esporte) do CBJD.
José Perdiz, presidente do STJD, afirmou que as alegações da Procuradoria são verossímeis, baseadas em provas pré-constituídas, incluindo evidências em vídeo. Ele ressaltou a necessidade de preservar a integridade de um dos maiores campeonatos de futebol do mundo e de seus participantes, evitando questionamentos infundados que possam invalidar a competição.
A suspensão de John Charles Textor e Vinicius Assumpção terá duração de 30 dias ou até o julgamento pela Comissão Disciplinar, prevalecendo o que ocorrer primeiro.