O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomou uma medida importante nesta segunda-feira (4) ao assinar um parecer que estabelece a pena de demissão para casos comprovados de assédio sexual no serviço público. Esse parecer, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), possui um caráter vinculante, o que significa que passará a valer em toda a administração pública federal.
Até então, a legislação que rege os servidores públicos civis da União não apresentava uma tipificação específica para lidar com casos de assédio sexual como um desvio funcional. Isso resultava em duas possíveis abordagens, uma delas impondo uma penalidade mais branda.
De acordo com informações divulgadas pelo governo, o objetivo desse parecer vinculante da AGU é preencher essa lacuna e estabelecer diretamente a pena de demissão para casos comprovados de assédio sexual. Isso significa que os servidores públicos que praticarem assédio sexual e tiverem suas condutas apuradas e comprovadas estarão sujeitos à demissão, que é a penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores.
A assinatura do parecer ocorreu durante uma reunião no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Lula e dos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviço Público), Cida Gonçalves (Mulheres) e Jorge Messias (AGU).
O novo parecer também estabelece que as diretrizes aplicadas nos casos de assédio sexual não precisam ser necessariamente aplicadas quando há uma relação hierárquica entre o agressor e a vítima. No entanto, o cargo exercido pelo agressor deve ter um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, as condutas que devem ser enquadradas como assédio sexual serão aquelas definidas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
A intenção do parecer é uniformizar as punições e proporcionar maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar de casos de assédio sexual envolvendo servidores públicos. A apuração desses casos ocorrerá por meio de processo administrativo disciplinar.
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