A recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular provas do acordo de leniência da Odebrecht, em resposta a um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou intensos debates e preocupações entre membros do Ministério Público. A decisão de Toffoli também incluiu a abertura de investigações sobre agentes públicos que possam ter agido de forma não oficial para acelerar o acordo. O governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), anunciou que tomará medidas em relação a essa decisão.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu uma declaração na quarta-feira, dia 6 de setembro, destacando a importância de abordar a questão relacionada à Lava Jato de maneira técnica e imparcial, a fim de preservar as instituições da polarização política que tem permeado o cenário brasileiro. O comunicado enfatiza que não é razoável atribuir, sem evidências mínimas, a agentes públicos a prática de crimes, como tortura, ou a intenção deliberada de prejudicar o Estado brasileiro, com base na suspeição do juízo ou na incompetência.
A ANPR também enfatiza que a AGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) não têm competência para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário em suas atividades legítimas. A associação argumenta que essa abordagem não é apropriada em um Estado democrático de direito e visa evitar qualquer tentativa de interferência nas funções dos órgãos cujas atribuições são definidas pela Constituição Federal.
O acordo de leniência em questão refere-se à delação premiada feita por empresas, sendo que o acordo da Odebrecht foi celebrado em dezembro de 2016. Como parte desse acordo, a construtora forneceu ao Ministério Público Federal informações detalhadas em planilhas contendo registros de propinas pagas a diversos políticos e funcionários públicos, documentados nos sistemas Drousys e My Web Day B. Além disso, a empresa comprometeu-se a pagar R$ 6,8 bilhões como forma de ressarcimento aos cofres públicos.
A ANPR reitera que os agentes públicos envolvidos no acordo atuaram dentro de suas atribuições funcionais e que as negociações resultaram em benefícios financeiros concretos que foram direcionados ao erário público.