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Home Covid 19

Quem furou fila da vacina no Amazonas não poderá tomar segunda dose, decide juíza

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
24/01/2021
em Covid 19, Destaque, Saúde
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Quem furou fila da vacina no Amazonas não poderá tomar segunda dose, decide juíza

Em decisão, Jaiza Fraxe afirma que prefeitura deve divulgar diariamente os vacinados e novas doses só podem ser aplicadas após programação e critérios serem divulgados

Uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose. 

A determinação foi dada em um pedido dos Ministérios Públicos – Federal e do Amazonas – e Defensorias Públicas – da União e do Estado para que a Prefeitura de Manaus disponibilizasse a lista de todas as pessoas vacinadas diariamente em seu site da internet. Este pedido, que foi feito após diversas denúncias de que pessoas que não integram grupos prioritários foram vacinadas, também foi aceito pela juíza.

Na decisão, a juíza afirma que a secretária de saúde do Município, Shádia Fraxe, não tem direito a ser vacinada agora somente por ser secretária. “(…) não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à COVID19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina”, destaca Jaiza, que citou ainda casos de estudantes de medicina, advogados e empresários que teriam sido vacinados indevidamente. 

A magistrada destaca, ainda, a falta de transparência nas vacinações já realizadas. A Prefeitura de Manaus não divulgou até agora os nomes dos vacinados – o que o Tribunal de Contas do Estado prometeu fazer até a segunda-feira, como forma de garantir a publicidade dos fatos. “Todas essas informações só se tornaram disponíveis a essa Magistrada por força de árdua pesquisa de dados gerais dos órgãos do Ministério Público e do amicus curiae (deputado Marcelo Ramos, que teve pedido para auxiliar o juízo deferido), pois se dependesse do réu, estava proibido publicar e divulgar”.

Caso a Prefeitura de Manaus não acate a decisão, o prefeito de Manaus, David Almeida, pode ser pessoalmente multado em R$ 100 mil por dia. A secretária de Saúde, por sua vez, está sujeita à mesma multa caso aqueles que foram vacinados indevidamente tomem a segunda dose, marcada para o início de fevereiro.  

Jaiza Fraxe determinou, ainda, que as 132.500 doses da vacina de Oxford/Astrazeneca, com chegada prevista para Manaus na noite deste sábado (23), devem ficar armazenadas na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e só podem ser distribuídas “após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e em seguida deliberação do juízo”. 

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